Casa Editorias Estado Agora é lei

Agora é lei

0
245

ESTADO: Deputados entram em recesso e deixam mais uma penca de leis que ninguém pode garantir eficácia e se vão ‘pegar’ de verdade 

Uma das mais polêmicas, já em vigor, é a que determina que os casamentos religiosos celebrados conforme os ritos próprios das religiões afro-brasileiras, especificamente da Umbanda e do Candomblé, sejam legitimados em todo o estado do Rio. A lei é a 11.058/25 e foi aprovada em cima de um projeto do deputado Átila Nunes (PSD).

O reconhecimento tem natureza religiosa, social e cultural, sendo instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa. A conversão para validade civil desses matrimônios acontecerá conforme a legislação federal vigente – Código Civil (Lei Federal 10.406/02) e Lei dos Registros (Lei Federal 6.015/732).

A declaração de celebração religiosa, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente: nome completo, número de documento de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia religiosa; nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.

A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. A medida visa a garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural. Átila afirmou que o estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis aos casamentos na Umbanda e Candomblé.

“É um processo de equidade. As igrejas Católica e Evangélica têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, avalia o parlamentar.

A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos. Este reconhecimento observará os critérios internos das próprias comunidades e tradições afro-brasileiras, preservando sua autonomia espiritual e organizacional, sem interferência estatal.

Átila Nunes afirmou que as religiões de matrizes africanas são constantemente marginalizadas: “O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, ressaltou o parlamentar.
Vetos
O governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa que as serventias extrajudiciais não poderiam recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento de documentos dessas celebrações matrimoniais religiosas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O dispositivo estabelecia que as infrações seriam apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.

Foi vetado também o artigo prevendo que os Poderes Executivo e Judiciário, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, poderiam promover campanhas educativas e informativas; capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa; e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

 

DEFENSORIA PÚBLICA COM 880 DEFENSORES

Outra lei polêmica é a que estipula que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) passa a ter um quadro funcional consolidado com 880 defensores. A determinação consta na Lei Complementar 228/25, de autoria da própria instituição, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, devidamente sancionada pelo Governo do Estado. Tem mais. A norma garante benefícios aos servidores e defensores, sobretudo quanto ao acúmulo de funções, e modifica aspectos da estrutura da instituição, estabelecidos na Lei Complementar 06/77.
Na prática, a medida aumenta em 75 o número de cargos de defensores no Rio, passando de 805 para 880. De acordo com a norma, o quantitativo de cargos que compõem a carreira, em suas três classes, fica organizado da seguinte forma: 110 cargos de defensor público de classe especial; 645 cargos de defensor de classe intermediária; e 125 cargos de defensor de classe inicial.

O defensor público-geral do Estado, Paulo Vinicius Cozzolino Abrahão, entende que o aumento de cargos não será realizado de uma única vez, mas possibilitará a abertura de concurso público em 2026. “Esses novos 75 cargos ainda é um aumento bem comedido quando comparado com outras carreiras da justiça. Mas já vai dar um desafogo para quem está na ponta, até porque a demanda da instituição está cada vez maior. No ano passado, a defensoria realizou quatro milhões de atendimentos e recebeu dois milhões de intimações judiciais. Então, esse aumento de cargos também trará uma melhoria na prestação de serviço à população fluminense”, explicou Cozzolino.

Via PIX
Mais uma: A partir de agora o Detran-RJ terá que aceitar o Pix para o pagamento de multas de trânsito e demais serviços, como os referentes à primeira habilitação. A determinação é da Lei 11.056/25, do deputado Valdecy da Saúde (PL), que já entrou em vigor. A nova norma atualiza a Lei 7.859/18, que possibilitava o pagamento de serviços do Detran-RJ com cartões de crédito e débito. A medida em vigor permite a quitação dos débitos à vista ou em parcelas mensais no cartão de crédito. “Foi para facilitar a vida da população. Mais praticidade, menos burocracia e um serviço público eficiente para todos os fluminenses”, justificou o parlamentar.

PÉ TORTO 
Hospitais públicos da rede estadual e unidades privadas conveniadas com o SUS serão obrigados a realizar o exame clínico ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos. É o que determina a Lei 11.047/25, do ex-presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar. Pela norma, os pacientes com diagnóstico positivo da doença receberão o tratamento adequado, imediato e contínuo, sendo adotado, preferencialmente, o método Ponseti – que associa manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução. A cirurgia somente será indicada, a critério de um médico ortopedista pediátrico, para os casos mais graves ou tratamento das deformidades residuais. A medida também determina que o paciente seja encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico tão logo chegue ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.

“É possível corrigir os pés tortos desde que o tratamento seja iniciado rapidamente, podendo ser conservador, com talas gessadas que são sucessivamente trocadas, ou cirúrgico. Por seus resultados amplamente melhores, além de um custo expressivamente menor, o método de Ponseti já é o preferencial em vários países, estando também presente no Brasil, inclusive em unidades do SUS”, explicou Bacellar. 

DIABETES NAS ESCOLAS

O Programa de Educação em Diabetes nas Escolas será estendido para a rede privada de ensino. A determinação consta da Lei 11.046/25, da deputada Elika Takimoto (PT) e dos ex-parlamentares Márcio Canella e Tande Vieira. Atualmente, a lei se restringe às escolas públicas estaduais da rede fundamental e médio. O novo projeto amplia o escopo para que o programa seja instituído tanto nas escolas públicas quanto nas privadas. O objetivo é conscientizar toda a comunidade escolar quanto aos sintomas e gravidade da doença, bem como viabilizar, através da oferta de exames, o diagnóstico precoce mediante exames para identificação do Diabetes Melitus tipo 1 e 2.

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp