Será que agora sai?

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Em release enviado ao aQui, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda dá conta que ajuizou na terça, 25, uma ação civil pública para que a prefeitura de Volta Redonda apresente à Câmara de Vereadores, em um prazo máximo de um ano, projetos de lei para a revisão simultânea do Plano Diretor da cidade do aço, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Plano de Mobilidade Urbana (Plamob).

É claro que o órgão não reconhece, mas a decisão foi tomada logo após as reportagens do aQui sobre os ‘nós’ existentes no trânsito de Volta Redonda, motivados justamente pelo fato de o Plano Diretor, de 2008, não ter sido atualizado até hoje. “A ação do MP ressalta que a atualização simultânea e integrada dos principais instrumentos de planejamento urbano do município é fundamental para assegurar a coerência, a legalidade e a efetividade da política urbana de Volta Redonda”, justificou.

A ação corre na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, e nela o MP destaca que os três instrumentos exercem funções complementares e interdependentes: o plano diretor estabelece diretrizes gerais de desenvolvimento urbano; a Luos regulamenta o uso e a ocupação do solo; e o Plamob organiza a circulação de pessoas e bens, conforme a estrutura urbana prevista nos demais instrumentos. O MP também destacou, como o aQui mostrou, que o atual Plano Diretor vigora desde 2008 e deveria ter sido integralmente revisado até o ano de 2018, conforme determina o Estatuto da Cidade.

Já a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei Municipal 1412/1976, embora tenha sofrido algumas alterações pontuais, é anterior à Constituição da República de 1988, ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), à Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 13.465/2017) e à própria instituição do atual Plano Diretor de Volta Redonda, aprovado em 2008, permanecendo essencialmente ancorada em premissas técnicas, jurídicas e urbanísticas ultrapassadas, incompatíveis com os paradigmas contemporâneos da política urbana nacional.

Destaca a ação que as fragilidades estruturais do plano de mobilidade urbana do Município foram expressamente reconhecidas em auditoria operacional realizada em 2023 pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), eis que foi baseado em Plano Diretor defasado de 2008. Exige, ainda, o Ministério Público que o diagnóstico e os outros documentos técnicos tenham ampla publicidade e sejam elaborados por equipe multidisciplinar qualificada. “É imprescindível, ainda, que os estudos que compõem o diagnóstico e os outros documentos técnicos estejam formalmente respaldados por Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos pelos respectivos conselhos de classe (como Crea e CAU), a fim de garantir a qualificação profissional e a responsabilização civil, administrativa e ética dos profissionais envolvidos, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.496/77”, destaca um dos trechos da ação.