Meia proteção

Câmara aprova tombamento do calçamento(apenas) das praças Sávio Gama e Juarez Antunes

0
1599
Screenshot

O histórico Escritório Central da CSN está sem uso há um bom tempo e ninguém derruba, mas as pedras portuguesas existentes no seu entorno podem ser destruídas por quem não gosta de história.

Não é nada, não é nada, mas já é alguma coisa. O ditado serve para definir dois projetos de lei aprovados na Câmara de Volta Redonda, ambos apresentados pelo vereador Renan Cury, da base aliada ao prefeito Neto. O primeiro estabelece o tombamento do calçamento em pedras portuguesas das praças Sávio Gama, no Aterrado, e Juarez Antunes, na Vila.

?O segundo, por sua vez, determina que concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a prestar serviços públicos, como fornecedoras de água, energia e internet, tenham que reparar qualquer dano que causem em bens públicos durante a realização de obras ou manutenções. Isso inclui calçadas, rampas, muros, postes, bancos de praça, abrigos de ônibus, sinalização de trânsito, pisos táteis e outros equipamentos de acessibilidade.
“Os reparos deverão ser feitos sem custo para a prefeitura, devolvendo o espaço às condições originais e garantindo segurança para pedestres e motoristas”, diz um dos artigos da lei aprovada que foi enviada para sanção ou veto do governo Neto, assim como das calçadas.

No caso do tombamento das calçadas em pedra portuguesa, vale lembrar que a Rua 33, na Vila, foi toda desfigurada. Ficou horrível pra dizer a verdade e as obras de reforma ainda não estão prontas. As calçadas dos dois lados da via eram com pedras portuguesas que foram retiradas e boa parte, segundo uma fonte, foi parar em sítios de volta-redondenses famosos. Outra parte foi jogada às traças no ‘curral do conselho’ – área da secretaria de Obras de Volta Redonda.

Além da 33, outros passeios públicos também foram desfigurados. Pior. Por obra do governo do Estado. Sorte é que o dinheiro do estado ‘acabou’ e as obras pararam. Assim, a região da Vila, uma das mais nobres da cidade do aço, por enquanto, continua com o passeio em sua forma original. Pena é que o PL de Renan não tenha tombado as calçadas no entorno do Escritório Central da CSN, super original, por sinal, ou nas ruas 12,14 e 16 etc.

Como não foram, apenas o calçamento das praças Sávio Gama e Juarez Antunes passará a ser reconhecido, oficialmente, como Patrimônio Cultural, Histórico e Paisagístico da cidade do aço, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.662/2019. “O objetivo é garantir a preservação do desenho original das pedras portuguesas, mantendo sua identidade visual e seu valor histórico para as futuras gerações”, justificou o vereador.


A Praça Sávio Gama vira e mexe serve de estacionamento para pequenos, médios e grandes veículos, como o caminhão da Firjan, que pode danificar as históricas pedras portuguesas colocadas na praça quando da inauguração do Palácio 17 de Julho. Quem passa pelo local encontra várias delas já danificadas.

De acordo com a lei, qualquer intervenção nas duaspraças, como reparos, substituições ou restaurações, deverá ser previamente autorizada pelo órgão municipal responsável pela preservação do patrimônio cultural. Além disso, o Executivo terá a obrigação de realizar manutenção periódica, registrando o tombamento no Livro do Tombo Municipal e elaborando laudos técnicos que atestem a relevância do calçamento.

Na sua justificativa do PL, Renan Cury destacou que as praças Sávio Gama e Juarez Antunes são marcos importantes de Volta Redonda, com forte ligação à memória urbana e ao cotidiano da população. “A técnica de pavimentação em pedras portuguesas confere às praças um valor único, que merece ser preservado. Com esse tombamento, asseguramos que esse legado histórico e cultural será mantido para as próximas gerações”, pontuou o parlamentar.

Procurado pelo aQui para falar sobre os demais espaços públicos onde o calçamento original é igualmente em pedras portuguesas – no entorno do Escritório Central e em frente e ao lado do Cine 9 Abril (também tombado), Renan Cury deu uma declaração curiosa. “O Neto vai vetar (o PL) de qualquer forma e vamos derrubar o veto…”, disparou. “Ali, onde botei (nas duas praças), a gente ganha se judicializar”, aposta.

Danos em bens públicos

O PL a respeito do patrimônio público foi aprovado na noite de segunda, 25. Prevê que as concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a prestar serviços públicos, como fornecedoras de água, energia e internet, ficam obrigadas a reparar qualquer dano que causem em bens públicos durante a realização de obras ou manutenções. Ou seja, incluiu até os serviços do próprio Saae-VR, autarquia da prefeitura de Volta Redonda.
?O PL inclui calçadas, rampas, muros, postes, bancos de praça, abrigos de ônibus, sinalização de trânsito, pisos táteis e outros equipamentos de acessibilidade. “Os reparos deverão ser feitos sem custo para a Prefeitura, devolvendo o espaço às condições originais e garantindo segurança para pedestres e motoristas”, determina, estabelecendo os seguintes prazos: 30 dias para realizar o reparo após notificação; e 48 horas para medidas emergenciais, quando houver risco ou bloqueio de vias e calçadas.

A ideia de Renan é que em caso de descumprimento, as empresas, como o Saae-VR, estarão sujeitas a multas diárias, advertências e até suspensão de novas licenças para obras, além da obrigação de ressarcir o Palácio 17 de Julho caso o município precise arcar com o reparo. “É uma forma de garantir que o espaço público seja respeitado e que os custos de reparos não recaiam sobre o bolso do cidadão. Quem causar o dano será obrigado a consertar, preservando a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida em Volta Redonda”, finalizou.

 JUSTIÇA: TJ-RJ diz que é inconstitucional A lei que aumenta os valores de RPV EM Volta Redonda

Qual o impacto?

Por Poliana Xavier

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio julgaram a inconstitucionalidade (ADI) da lei municipal que aumentava o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor nas ações judiciais contra a prefeitura de Volta Redonda. A normativa (Lei Municipal n.º 6.570/2025), de autoria do vereador Rodrigo Furtado, determinava o aumento de R$ 10 mil para R$ 30.360,00 (o equivalente a 20 salários mínimos) para pagamento de dívidas do município. A ação foi ajuizada pela prefeitura, que alegou ausência de estudo de impacto orçamentário para que a lei tivesse eficácia plena.
?Quando o PL foi apresentado, Rodrigo Furtado defendeu o texto alegando que aumentando o limite das RPVs, um número maior de credores poderia receber mais rapidamente as indenizações oficiais, sem precisar aguardar na fila dos precatórios. A lei chegou a ser aprovada, mas o prefeito Neto vetou, alegando pressão no orçamento municipal. O veto foi derrubado e o dispositivo entrou em vigor. Imediatamente a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar a norma.

            As Requisições de Pequeno Valor são usadas para quitação de débitos judiciais quando a quantia a receber da prefeitura não ultrapassa R$ 10 mil. Cifras acima deste valor são pagas através de precatórios, cujo tramite costuma ser bem mais demorado. Para o TJ-RJ, a Câmara Municipal tem legitimidade para legislar sobre a matéria, mesmo que ela crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita para o Executivo. Porém, este tipo de lei precisa vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, caso contrário, deverá ser considerada inconstitucional. Como a Câmara não apresentou o estudo, a lei foi derrubada.