O pacote das novas leis, aprovadas pela Alerj e sancionados pelo governador Cláudio Castro, já em vigor no Estado do Rio, inclui, entre elas, com destaque, a criação de um serviço permanente, via aplicativo (app), para o combate à evasão escolar no Rio. A autorização consta da Lei 10.843/25, dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Jari Oliveira (PSB). Por ela, o aplicativo colherá dados referentes à frequência dos alunos, permitindo o acompanhamento digital da assiduidade escolar, com armazenamento das informações em base de dados eletrônica.
O app também notificará os responsáveis em caso de ausências, bem como acesso a informações educacionais, sobre a escola, calendário escolar, atividades extracurriculares, comunicados e notas dos alunos, de forma segura e de acordo com a legislação de proteção de dados. O aplicativo terá interligação multisetorial, permitindo a interação com outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação, e um manual de funcionamento do aplicativo para pais e responsáveis.
Caso o responsável não tenha acesso ao aplicativo, a notificação de ausência deverá ser enviada de forma alternativa, por meio de comunicação física. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros órgãos da administração direta e indireta, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, bem como a iniciativa privada. A medida seguirá as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a taxa de evasão escolar no ensino médio é de 5,9% no Brasil em 2023. “Essa norma nasce da urgência de enfrentarmos esse grande problema, esse desafio para a educação no nosso estado, que compromete o futuro de milhares de jovens e estudantes que perdem, ao deixar de frequentarem as escolas, a oportunidade de terem crescimento tanto pessoal quanto profissional”, disse Cozzolino.
AGENTES DE SEGURANÇA TERÃO DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICA E REMÉDIOS GRATUITAMENTE
O Poder Executivo já está autorizado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. É o que consta da Lei 10.845/25, dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL). A norma abrange policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Segundo o texto, a comprovação da origem do problema de saúde deverá ser feita por laudo de Junta Médica Oficial.
Júlio Rocha destacou que o objetivo da medida é reconhecer o papel desempenhado pelos profissionais da segurança pública. “Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento”, afirmou.
Já Índia Armelau declarou que a lei é uma forma de agradecimento ao trabalho dos agentes: “Cada vez mais esses profissionais estão tendo dificuldades de serem reconhecidos e serem valorizados. Eles são muito importantes e vão ter ajuda deste parlamento sempre. Espero que a medida melhore a saúde mental e física dos nossos agentes”, discursou Armelau.
O Governo do Estado vetou o artigo da lei que determinava a execução da medida através de recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). Na justificativa, o Executivo pontuou que a aplicação de recursos de fundos estaduais está sujeita à legislação específica e às diretrizes orçamentárias, respeitadas as finalidades do fundo.
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MUDANÇAS NA LEI DE DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE |
A Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida (Lei 7.329/16) será complementada com a inclusão de novos beneficiários, como pessoas com transtornos mentais e com doenças neurodegenerativas. É o que determina a Lei 10.841/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL). O texto inclui no rol de deficiências e diagnósticos contemplados pela norma em vigor as pessoas com diagnóstico de transtorno mental, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno desafiador opositor (TOD) e transtorno do espectro do autismo (TEA).
A nova medida também inclui as pessoas com diagnóstico de doença neurodegenerativa – alzheimer, parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, doença de huntington e demência. Nestes casos, será necessária avaliação médica sobre a autonomia de mobilidade do paciente.
“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes, eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas. A carga dos transtornos mentais continua crescendo, com impactos significativos sobre a saúde e as principais consequências sociais, de direitos humanos e econômicos em todos os países do mundo”, afirmou Malafaia.
DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL
O governo do estado poderá instituir medidas de incentivo à doação de sangue animal, com o propósito de estimular a sua prática entre os responsáveis de cães e gatos. É o que autoriza a Lei 10.839/25, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB). Segundo o autor, a comprovação de doação de sangue animal trará benefícios públicos, através de convênio que o Executivo firmará com os bancos de sangue de animais. A comprovação da doação de sangue deverá estar acompanhada de relatório médico veterinário atestando que foram cumpridas todas as medidas de segurança e bem-estar com o animal doador. O Governo do Estado ainda deverá regulamentar a norma através de decretos. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
“Ao fazer uma doação de sangue um cão pode salvar até 3 vidas. É importante ressaltar que o doador de sangue não corre qualquer tipo de risco. Todo o processo da doação de sangue é feito de forma cuidadosa e obedece a critérios rígidos. Em cada doação é retirado só um pouquinho de sangue, num processo não doloroso e que também não demora mais que meia hora. É cortado um pouco de pelo na região do pescoço onde é efetuada a colheita, mas não se assuste, é o melhor lugar para fazê-lo”, explicou Reis
DOENÇA GENÉTICA RARA NO CÉREBRO
O Programa de Identificação e Tratamento da Saúde à Doença Xantomatose Cerebrotendinosa será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.837/25, do deputado Átila Nunes (PSD). O programa, inclusive, deverá ser implementado através do SUS, com ações voltadas para a conscientização sobre a doença, além de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. A medida prevê ainda que o Estado poderá firmar cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
A Xantomatose Cerebrotendinosa é uma doença genética rara, caracterizada pelo acúmulo de lipídios nos tendões e no sistema nervoso, com sintomas que podem incluir diarreia crônica na infância, catarata, desenvolvimento de xantomas e, em casos mais graves, lesões neurológicas. O tratamento recomendado é o uso de ácido quenodesoxicólico, substância que não está disponível no mercado brasileiro. “Este programa é uma oportunidade de salvar vidas, proporcionando acesso a exames e informações essenciais”, afirmou o parlamentar.

