quarta-feira, fevereiro 12, 2025

Virou lei

Senhas em bancos deverão ser emitidas em braille e com caracteres ampliados

Já está em vigor, desde quarta, 8, a Lei 10.662/25, do então deputado Márcio Canella (União), que obriga a impressão de senhas de atendimento em braille e caracteres ampliados nos bancos e estabelecimentos comerciais que não tenham dispositivo sonoro para pessoas com deficiência visual. O texto altera a Lei 7.568/17, que prevê o uso dos avisos sonoros, incluindo também a possibilidade de um atendente informar a numeração da senha emitida. Além disso, o aviso sonoro para chamada da senha deverá ser seguido do número da senha e do guichê de atendimento.
No caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão pagar multa de R$ 13,6 mil, que será dobrada em caso de reincidência, sendo revertida para o Fundo para a Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE), destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência – CEPDE. Essa medida não exclui as demais punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Ainda nos dias de hoje, os deficientes visuais adentram estabelecimentos que se utilizam deste sistema de senhas e se deparam com o mesmo obstáculo que é a falta de
adaptação do sistema de senhas de espera para os deficientes visuais, não obstante a vigência desde 2017 da Lei que se pretende alterar. Ao deficiente visual é entregue uma senha impressa sem, no entanto, a identificação da mesma em braile, o que para ele não vale de nada. Mas o problema não cessa por aí, pois a chamada nos painéis e TVs contam apenas com um sinal sonoro, porém, que não identifica auditivamente o número da senha e o guichê de atendimento”, explicou Canella.

Subnutrição
Profissionais da Saúde, Assistência Social e Educação deverão, a partir de agora, comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) qualquer caso de subnutrição infantil. É o que determina a Lei 10.660/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. De acordo com a lei, a notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem crianças. A comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local de residência da criança. A norma ainda prevê a criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Governo do Estado e as prefeituras municipais. “Propus essa lei para que, além do acesso e atenção à saúde para a recuperação nutricional, esta criança e sua família sejam incluídos prioritariamente na rede proteção social, que se inicia no cadastramento único e, consequente acesso aos diferentes programas sociais e seus critérios”, comentou Marina.

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