sexta-feira, outubro 4, 2024
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Neto vence mais uma ação movida por Mauro Campos

O empresário Mauro Campos, candidato à prefeitura de Volta Redonda pelo Novo, usou suas redes sociais na terça, 24, para afirmar que estaria em segundo lugar nas intenções de voto para o Palácio 17 de Julho. E também que estaria próximo ao primeiro colocado, dando a entender que o prefeito Neto seria o líder da disputa. Pode até ser. Mas, como nenhuma pesquisa eleitoral sobre as eleições em Volta Redonda foi registrada oficialmente no Tribunal Superior Eleitoral, pode-se deduzir que Maurinho estaria espalhando uma notícia falsa. O que se sabe de verdade é que Neto tem vencido Mauro Campos durante a campanha. Pelo menos nos tribunais jurídicos.
É que, logo no início do jogo eleitoral, em 20 de agosto, Mauro foi condenado a remover das suas redes sociais nada mais nada menos que 13 postagens em que criticava o prefeito Neto. A alegação é de que ele estaria fazendo propaganda negativa. Agora, na segunda, 23, como divulgado com exclusividade pelo aQui, Mauro Campos sofreu uma nova derrota. O juiz eleitoral Roberto Henrique dos Reis julgou improcedente uma ação judicial do empresário contra Neto.
Na ação, Mauro pedia a retirada de todo o material gráfico – adesivos e santinhos – de Neto e multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Mauro defendia a tese de que a coligação que apoia a reeleição do prefeito não estaria respeitando a proporção (mínimo de 30%) de tamanho entre a grafia dos nomes do candidato a prefeito e vice, além da falta de padronização do nome do candidato a vice-prefeito (em alguns materiais, Eng. Faria; em outros, Sebastião Faria). O Ministério Público Eleitoral, ao ser intimado a opinar sobre o caso, decidiu por pedir uma fiscalização da Justiça Eleitoral. Essa, para azar de Mauro, constatou não haver ganho eleitoral para Neto. “A controvérsia centra-se na observância da proporcionalidade mínima de 30% entre os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. O dispositivo legal aplica-se estritamente às propagandas dos candidatos a cargos majoritários, o que afasta a necessidade de cumprimento desse percentual em propagandas de candidatos a cargos proporcionais (candidatos a vereador)”, sentenciou o magistrado.
Embora tenha sido constatada uma pequena diferença percentual – de no máximo 7% abaixo do mínimo exigido –, o juiz destacou que isso gera pouca relevância e não compromete a clareza ou a legibilidade do material de propaganda, que teria atingido o objetivo legal de informar adequadamente o eleitorado sobre os candidatos da chapa majoritária. “Nesse sentido, o material em questão não apresenta qualquer prejuízo à transparência eleitoral ou à correta identificação do candidato a vice-prefeito. A pequena diferença nas proporções, quando não afeta a legibilidade ou a clareza, não configura violação à legislação eleitoral. O apego excessivo ao formalismo sem considerar a razoabilidade implicaria em desconsiderar o propósito final da norma, que é assegurar a transparência e o conhecimento dos candidatos ao eleitorado”, concluiu o juiz, dando ganho de causa para Neto. Ao ler a notícia publicada pelo aQui nas redes sociais, Maurinho limitou-se a escrever: “Nenhum comentário, um fracasso.. kkkk”. Fica a dúvida: quem fracassou?

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