O Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá elaborar anualmente um dossiê estatístico sobre casos de discriminação ocorridos no estado. É o que determina o projeto de lei 3.443/20, que a Assembleia Legislativa aprovou, em discussão única, na terça, 27. A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o projeto, o documento será elaborado com base nos registros de ocorrência nas delegacias da Polícia Civil de casos de discriminação em razão de etnia, raça, cor, sexo, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa. Os dossiês deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Governo do Rio de Janeiro.
O projeto é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol) e Dani Monteiro (PSol). Na justificativa do texto, eles explicam que o projeto de lei é fruto do trabalho da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj para garantir ferramentas de aprimoramento das políticas públicas. “Não adianta ter informações dispersas se você não tem uma análise sintética e qualitativa que explique em que locais esses crimes hediondos acontecem, quem os comete etc”, declarou o deputado Minc. “O que nós tivemos agora foi somente uma iniciativa, muito louvável, da atual presidência do órgão sobre os números de 2018”, complementou a deputada Martha Rocha (PDT).
O texto ainda prevê que as secretarias de governo possam, após emissão do relatório, traçar estratégias para minimizar a discriminação. O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar acordos de cooperação e celebrar convênios com diferentes entidades para elaboração do relatório.
Proteção a menores
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio também aprovou, em discussão única, na terça, 27, o projeto de lei 1.048/19, da deputada Tia Ju (REP), que institui na legislação estadual o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, criado pelo Decreto nº 44.043/2013. A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Apesar do seu efetivo funcionamento, o programa ainda não é previsto em lei em nosso estado, o que coloca em risco a continuidade do programa em governos futuros”, justificou a autora do projeto, lembrando que o Rio de Janeiro está entre as 10 capitais brasileiras com maior número de homicídios de adolescentes, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF /Brasil) e do Comitê de Prevenção de Homicídios de Adolescentes no Rio de Janeiro, do qual a Alerj é membro integrante.
O projeto prevê que o programa tenha duração de pelo menos um ano para cada protegido, valendo para menores de idade ameaçados de morte por serem vítimas ou testemunhas de crimes ou por envolvimento com atos infracionais. Familiares que comprovadamente tenham convivência habitual com o jovem ameaçado também poderão ser contemplados pelo programa. Para os jovens egressos do sistema socioeducativo, o programa pode protegê-los até os 21 anos. Os protegidos pelo programa terão prioridade absoluta no atendimento aos serviços públicos. No caso de locomoção dentro do estado, a pessoa contemplada pelo programa poderá ser escoltada pela Polícia Militar.