quinta-feira, março 28, 2024
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Tem que denunciar

Entra em vigor a Lei Henry Borel, que prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.344/22, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto, inclusive, já foi publicado no Diário Oficial da União. Ou seja, está em vigor. No Congresso Nacional, o texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
A nova lei é oriunda de proposta das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). Na Câmara, o Projeto de Lei 1360/21 teve como relatora a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que no início do mês incorporou a maior parte das emendas apresentadas pelo Senado. “São projetos como este que vão trazer mais segurança para as nossas crianças”, declarou Carla Zambelli. Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”.
Medidas protetivas
Entre outros pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado
A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Dever de denunciar
A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do conselho tutelar ou de autoridade policial.
Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Abuso sexual infantil e violência doméstica ainda são temas vedados pela sociedade

A cada uma hora, o Brasil tem 2,2 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, com registros no Disque 100, o telefone da secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Cerca de 51% dessas vitimas têm entre 1 e 5 anos de idade, de acordo com dados do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Rede ECPAT Brasil. Entre os tipos de violência estão: abuso sexual (49,3%), seguido pela psicológica (24,4%), física (15,6%) e negligência (10,7%).
Infelizmente, assim como a violência doméstica, que só cresceu nos últimos anos, inclusive na pandemia, esses assuntos ainda são banalizados pela sociedade. “Você que é mãe, pai, cuidado ou autoridade do seu estado, não basta termos um dia ou um mês apenas de mobilização, não. Esses assuntos têm que ser a pauta diária dentro de casa, na escola e no governo”, ressalta a psicóloga Patrícia Bezerra.
Especialista em saúde mental (mulher, família, crianças e jovens), Patrícia alerta para os pais ficarem de olho aos sinais e mudanças de comportamento das possíveis vítimas, entre eles, vergonha excessiva do corpo, brincadeiras de cunho sexual, agressividade e tristeza, por exemplo. “Infelizmente, as denúncias chegam tardias para as autoridades. O enfrentamento tem que acontecer na prevenção. A prote-ção de crianças e adolescentes é papel de todos nós. Além disso, a violência do-méstica também é, sem dúvida, um dos maiores problemas da atualidade brasileira, tendo em vista que muitas vezes esse crime ocorre de forma velada, o que leva a uma banalização desse ato entre os indivíduos.
Nesse sentido, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirmam ter sofrido algum tipo de violência doméstica nos últimos 12 meses, ou seja, cerca de 17 milhões de mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência no último ano. No estado de São Paulo, por exemplo, as agressões dentro de casa tiveram um aumento de 42% para 48,8%, tendo como um dos principais agravantes o período pandêmico em que o nosso país está passando.
“Existem muitos tipos de violência, infelizmente. Ofensa verbal, como xingamentos e insultos são os mais comuns, além de ofensas sexuais ou tentativas forçadas de manter relações sexuais. Como se calar diante de tanta crueldade?”, indaga a psicóloga.

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