Escolas do Estado deverão promover campanha de prevenção à automutilação
As escolas da rede estadual de ensino deverão realizar, anualmente, uma campanha de Prevenção e Combate à Automutilação. É o que determina a Lei 9.699/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro na segunda, 30. A campanha tem o objetivo de realizar palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo e esclarecer medidas que podem ser adotadas para a prevenção e combate à automutilação, além da distribuição de cartilhas informativas sobre o tema.
Dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontam que cerca de 20% dos jovens brasileiros se automutilam, o que representa 14 milhões de pessoas. “A Comissão de Saúde fez uma audiência pública e, conforme relatório da secretaria de Estado e Saúde, vimos que a segunda maior causa para procura da rede pública é a saúde mental, que foi agravada com a pandemia. Essa lei retrata uma observação que tivemos dentro da rede de Educação, que é o sofrimento psicológico desses adolescentes. A automutilação é uma dura realidade na vida deles”, comentou a autora, que preside a Comissão de Saúde.
Foto: Reprodução da Internet | Texto: Comunicação Social
Maria da Penha Virtual
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 5.605/22, da deputada Zeidan (PT), que regulamenta a divulgação do aplicativo Maria da Penha Virtual, criado pelo Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da UFRJ (Ceditec) para receber pedidos de medida protetiva de urgência. O texto está com o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
No aplicativo, a vítima preenche um formulário relatando a agressão sofrida, apresentando seus dados e os do agressor. A plataforma também permite anexar fotos e áudios como meio de prova. Ao final, a vítima recebe um documento com a petição do pedido de medida protetiva de urgência, que é encaminhado automaticamente para o juizado competente.
O projeto de lei prevê a divulgação do aplicativo no site e nas redes sociais do governo do Estado, nas repartições públicas, universidades, escolas, unidades de saúde e de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Foto: Julia Passos | Texto: Gustavo Natario e Leon Lucius
Boletos – A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 464/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio do chamado “boleto de proposta” – em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. O projeto precisa ser aprovado em segunda discussão na Alerj. “O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela falta de pagamento, ou até mesmo por distração, uma vez que tais boletos podem vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo consumidor”, justificou.
Pelo PL, os tais boletos só poderão ser enviados caso o serviço já tenha sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Artrite – O diagnóstico de artrite será enquadrado como deficiência física. É o que define o Projeto de Lei 4.182/21, do deputado Renato Zaca (PL), que a Assembleia Legislativa aprovou e que já está nas mãos do governador Claudio Castro para sanção ou veto. O objetivo da medida é incluir esses pacientes na lei de diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida – Lei 7.329/16. Dessa forma, eles terão os mesmos direitos aos programas sociais e atendimentos prioritários na rede de atenção básica de saúde.
A medida vale para pessoas com artrite reumatoide, artrite psoriática e espondilite anquilosante. “Essas doenças são muito graves e, em muitos casos, causam comprometimento importante da função física dos seus portadores, principalmente a locomoção. Tendo em vista as condições do sistema de saúde do nosso estado, que carece de meios precisos, céleres e eficazes para o diagnóstico, e consequente tratamento e acompanhamento dessas doenças”, declarou.
Templos religiosos – Os templos religiosos de qualquer culto terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas contas de serviços públicos até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 5.932/22, que a Assembleia Legislativa aprovou em discussão única e que aguarda sanção por parte do governador Cláudio Castro. A medida reinstitui os benefícios propostos na Lei 3.266/99, mas que não estavam sendo concedidos desde outubro de 2019. A isenção de ICMS se aplica aos serviços públicos de fornecimento de água, luz, telefonia e gás. Além dos templos religiosos, o benefício vale também para as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.
Detalhe: a medida não implica na restituição ou compensação de valores relativos ao ICMS já recolhidos, referentes a fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2019 e a data de entrada em vigor da norma, período pelo qual a norma não estava sendo aplicada. O texto é de autoria de diversos parlamentares, entre eles, André Ceciliano (PT) e Marcelo Cabeleireiro (DC).
Documentos – Moradores do estado do Rio de Janeiro que tenham sofrido consequências de catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos, poderão retirar, gratuitamente, a segunda via dos documentos perdidos. A Lei 9.694/22, de autoria do deputado Márcio Canella (União), especifica quais são esses documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.
Menores desaparecidos – A busca de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência desaparecidas deverá ser iniciada imediatamente após o registro oficial do caso. É o que determina a Lei 9.687/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A legislação também estabelece que os órgãos competentes deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
“Ficou evidente, após declarações de familiares que estiveram presentes na CPI da Alerj destinada a investigar os casos de desaparecimentos de crianças no estado do Rio, que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz”, declarou.
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