SINDICAL: Sindicato dos Metalúrgicos quer 4,2% de ganho real mais INPC pleno
Os trabalhadores da CSN aprovaram, em assembleia na Praça Juarez Antunes, a pauta de reivindicações que o Sindicato dos Metalúrgicos vai negociar com a CSN referente à Campanha Salarial 2026, cuja data-base da categoria vence em 1º de maio. O presidente do Sindicato, Odair Mariano, foi curto e grosso ao falar da mobilização: “Estamos chamando todos os trabalhadores da base representada para participar de um momento decisivo. A pauta da campanha salarial foi aprovada, e agora seguimos unidos para garantir avanços concretos”, pontuou.
Veja as principais reivindicações:
REAJUSTE SALARIAL: Reajuste salarial acrescido de INPC pleno, apurado no período de 1º/05/2025 a 30/04/2026. Ganho real de 4,2%
PISO SALARIAL: Piso salarial mínimo inicial de R$ 2.090,00
EMPRÉSTIMO SALARIAL CSN: Aumentar os valores das parcelas de empréstimo CSN, passando de 6 (seis vezes), para 12 (vezes).
PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS: Evolução de estudo para implantação (PCCS), para que sejam definidas hierarquias e estabelecidas faixas salariais para que tenha possibilidades de crescimento (vertical ou horizontal) para os trabalhadores, promovendo equidade interna, retenção de talentos e transparência nas promoções.
PLR: Em virtude da não implantação da Comissão de PPR para o ano de 2025, os trabalhadores pleiteiam o pagamento de abono, em substituição à PPR/2025.
- Abono no valor mínimo de R$ 5.000,00 ou 2,3 salários nominais, sem o desconto de IRRF.
- Pagamento para todos os empregados (ativos, afastados e demitidos), respeitando a proporcionalidade dos meses trabalhados no ano de 2025.
- Implantação imediata da Comissão de PPR/2026.
CARTÃO-ALIMENTAÇÃO: Reajuste no cartão-alimentação no percentual de 50%, passando de R$ 1.090,00 para R$ 1.635,00.
- Carga extra natalina no cartão-alimentação no mês de dezembro/2026, no mesmo valor da carga mensal.
BANCO DE HORAS: a) Extinção do banco de horas, com o pagamento de todas as horas extras, laboradas no período de apuração ao mês correspondente, acrescidas dos adicionais de 50%, 75% e 100% conforme já praticado. De forma alternativa:
- b) Implantação do Banco de Horas Móvel e Fixo, permitindo assim que o prazo máximo seja de 12 meses, conforme previsão legal, da seguinte maneira:
b.1) Prazo de 6 meses para o banco de horas móvel, com pagamento a cada 3 meses.
b.2) Prazo de 6 meses para o banco de horas fixo, com pagamento a cada 3 meses.
Exemplo: Horas extras realizadas de 1º/05 a 30/10/2026, podendo ser consideradas para lançamento no banco, a partir da realização da hora extra (banco móvel) e horas extras realizadas a partir de 1º/11 a 30/04/2027 (banco fixo).
- b) Pagamento das horas extras realizadas aos sábados e domingos, quando o empregado for chamado pela empresa para atender solicitação de emergência.
- c) Redução para 02 meses, banco de horas.
IMPLEMENTAR DE TURNO DE REVEZAMENTO 12H: a) A mudança só poderá ocorrer com a autorização do Sindicato e avaliação e estudo para implantação das áreas de trabalho, que tenham condições favorável de aplicar a escala, para que não traga prejuízo às condições de saúde do trabalhador. b) Sendo implementada a alteração de turno, o sindicato reivindicará um abono para o trabalhador. c) escala a ser aplicada a seguir: Turno 12h 4 letras, TR22x4 – A /TR22x4-B TR22x4- C/ TR22x4 – C/ TR22x4 – D, horário 07:00 às 19:00 e 19:00 às 07:00, trabalhando 4 dias e folgando 4 dias.
PLANO DE SAÚDE: a) Concessão de plano de saúde com cobertura nacional, para todos os empregados da empresa, como anteriormente ofertado e com a mesma cobertura qualitativa de procedimentos, internações e consultas.
AUXÍLIO-CRECHE: a) Reajustar em 30%, passando de R$ 783,00 para R$ 1000,00 (um mil reais). b) Adequar o auxílio-creche à Lei 14.457/2022, estendendo o benefício aos pais e mães, com filhos de até 6 anos, como medida de apoio à parentalidade da primeira infância.
CESTA DE NATAL: Fornecer uma cesta de Natal a cada empregado aumentando os itens e qualidade ou o valor de R$ 800,00 (oito centos reais), podendo ser fornecido através de cartão, para utilização nas redes de supermercados da região.
KIT ESCOLAR: Manutenção do fornecimento de kit escolar, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.
BRINQUEDOS NO NATAL: Manutenção do fornecimento, na primeira quinzena de Dezembro 2026, brinquedos para crianças, independente de ambos os pais trabalharem na empresa, uma vez que o benefício é extensivo a todos os empregados.
TAXA ASSISTENCIAL: A CSN descontará dos salários dos empregados, não associados ao sindicato, beneficiados por este instrumento coletivo de trabalho, durante a sua vigência e a partir da data da assinatura do presente acordo, uma contribuição assistencial no percentual de 2,5 % (2,5%) calculado sobre o salário base nos meses de abril e maio, do ano de 2026, em favor da Entidade Profissional, caso seja aprovado em assembleia.
Será garantido aos empregados enquadrados no caput deste tópico, se opor ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do referido instrumento, devendo a mesmo ser protocolada pessoalmente na sede do Sindicato, situado na Rua Gustavo Lira, nº 9 – Centro – Volta Redonda/RJ, com o documento de identificação confirmando ser trabalhador da CSN.
HOMOLOGAÇÃO: As rescisões de contrato de trabalho serão obrigatoriamente homologadas nas sedes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, em dias e horários agendados previamente.
BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS: Manutenção da bonificação de férias em 70% (setenta por cento).
GESTANTES E LACTANTES: Aumentar de 150 (cento e cinquenta) para 180 (cento e oitenta) dias a garantia de emprego, prevista no acordo coletivo vigente.
RECREIO DOS TRABALHADORES: A CSN se compromete a reativar o clube do Recreio dos Trabalhadores, oferecendo à família metalúrgica, os mesmos serviços de recreação, esporte e cultura anteriormente oferecidos, através de parceria com a Entidade Profissional.
ETPC: A CSN se compromete a retornar com os cursos profissionalizantes, anteriormente oferecidos.



