Tá chegando a hora

Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho. No segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de agosto. Por fim, os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro.
Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.

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Veículos isentos de vistoria
A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.

A isenção, porém, não atinge veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria.

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.
Tabela para carros de passeio de cinco passageiros

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Tabela para carros de passeio de sete passageiros

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Liberação do veículo apreendido foi alterada

Sem IPVA

A partir deste mês, os proprietários de veículos apreendidos, que optarem por não pagar o IPVA, precisam informar o pagamento das outras taxas, como a de emissão do CRLV e a de licenciamento, vinculando os pagamentos dos Dudas ao veículo removido, correspondentes a cada ano de exercício em débito.

No caso dos cinco primeiros anos para veículos 0KM, de até 05 passageiros, com categoria particular e que não possuam combustível diesel, é necessários pagamento do Duda de código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente à taxa de emissão do CRLV.
Os proprietários dos veículos que não estão dentro da descrição acima precisarão pagar os Dudas correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 195,02, relativo à taxa de CRLV e vistoria.

Após a informação da quitação do débito será possível solicitar a emissão do Nada Consta para a retirada do veículo do depósito. Para realizar a informação de pagamento, o proprietário deverá entrar no site do Detran (www.detran.rj.gov.br); em seguida clicar em “Veículo”; depois clicar em “Veículos apreendidos”; e, por fim,  em “Informação de pagamento”, item 3.

O procedimento é obrigatório para a retirada de veículos dos pátios do Detran e de todos os outros órgãos acauteladores. O cliente que optar por pagar o IPVA e todas as outras taxas para reaver o veículo apreendido, não precisará informar o pagamento no site do Detran. Já a quitação do DPVAT é obrigatória e deverá ser realizada no site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).


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