sexta-feira, setembro 13, 2024

Quem ganha?

Prefeitura muda regras do estacionamento rotativo a partir de 2023

Em Volta Redonda, o ditado ‘alegria de pobre dura pouco’ está sendo adaptado para ‘alegria de idoso dura pouco’. É o que vai acontecer a partir do dia 12 de janeiro, caso os vereadores locais, como Betinho Albertassi, não consigam convencer o prefeito Neto a rever a decisão de mudar as regras do estacionamento rotativo, que vão obrigar os idosos e os portadores de deficiência a usar tickets de gratuidade a serem fornecidos pelos monitores do sistema quando forem estacionar seus carros em vagas não exclusivas para eles, o que sempre foi permitido.
A medida, até prova em contrário, só vai beneficiar a empresa que explora o estacionamento rotativo na cidade do aço, a VR Parking. “Tenho que analisar melhor a situação, mas vou procurar o prefeito Neto para que isso seja modificado. Se for preciso, modificaremos a lei”, disparou Betinho na manhã de quinta, 15, no seu programa na Rádio 88.
O comentário do parlamentar foi feito depois que ele ouviu a reclamação de uma ouvinte contra a mudança da regra. Identificando-se como portadora de deficiência, ela lembrou que os cadeirantes, por exemplo, serão
obrigados a ficar procurando os monitores do estacionamento, o que nem sempre é fácil. Tem mais. Os idosos, sob sol ou chuva, também terão que ficar andando atrás dos ‘meni- nos de amarelo’, disse, referindo-se ao uniforme usado pelos funcionários da VR Parking.
Teoricamente, a mudança, anunciada em release, diz que a medida está sendo tomada para “reforçar o uso consciente dos cartões de estacionamento gratuito para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) nas vagas que não são exclusivas do sistema rotativo de Volta Redonda”. Pela nova regra, que vai entrar em vigor no dia 12 de janeiro, os portadores dos cartões de gratuidade deverão, ao estacionar em vagas não exclusivas a eles, retirar o ticket de gratuidade junto aos monitores da empresa VR Parking. “Além de controlar o tempo máximo de permanência na vaga, garantindo a todos o direito ao uso do estacionamento, a medida atende também à Lei Municipal 5.721, que regulamenta a permissão para idosos e PCDs utilizarem gratuitamente qualquer vaga quando não houver aquelas que são destinadas a esses públicos específicos”, justificou a prefeitura no release.
Para defender a mudança e a VR Parking, que terá mais vagas livres se os idosos e PCDs forem obrigados a acatar períodos de apenas duas horas, como os demais motoristas, o diretor-presidente da Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPD-VR), Edvaldo Silva, chegou a atacar, indiretamente, os usuários do sistema. “Graças à lei, em caso de falta de vagas destinadas, o idoso ou a pessoa com deficiência pode parar de forma gratuita seu carro em qualquer outra vaga disponível. Para ter direito a esse benefício, é preciso informar ao monitor, o que é definido pela própria lei, e retirar com ele o ticket de gratuidade. Muitas pessoas que não têm direito ao benefício estão usando esses cartões de gratuidade indevidamente”, comparou.
Edvaldo esquece, entretanto, que antes do rotativo ter sido criado já se permitia o uso de todas as vagas pelos idosos e portadores de deficientes e não apenas das vagas delimitadas, que nem sempre são respeitadas pelos
outros motoristas. Para aumentar o faturamento da empresa, a prefeitura chegou a proibir que motoristas com cartões de gratuidade usassem as vagas destinadas aos usuários em geral. Por pressão da Câmara, acabaram liberando o uso dos cartões de gratuidade em todas as vagas e sem tempo determinado, o que está sendo modificado a partir de agora.
Atualmente, segundo informações oficiais, Volta Redonda conta com 2.508 vagas de estacionamento para automóveis, sendo que 152 (6,06%) são destinadas a idosos. “Acima do mínimo estipulado pela legislação, que é de 5%”, gabam-se as autoridades, que vão além. Dizem que o “mesmo acontece com as vagas para pessoas com deficiência: Volta Redonda dispõe de 81 (3,23%), enquanto a lei determina o mínimo de 2%”.
Para vender a ideia que, sem dúvida, vai prejudicar idosos e portadores de deficiência, a prefeitura diz que um levantamento feito pela VR Parking referente ao mês de outubro “mostra que das 224.640 verificações realizadas pelos monitores, um total de 33,66% representou o uso do benefício para idosos e pessoas com deficiência: 8,19% em vagas destinadas a esses públicos, e 25% em vagas normais que foram utilizadas com o cartão de gratuidade. Ou seja, se os idosos e portadores deixarem de usar as vagas não gratuitas, o faturamento da empresa poderá aumentar consideravelmente, não é?
Uso exclusivo
No release oficial, o diretor-presidente da EPD-VR ressaltou que o cartão de estacionamento gratuito é de uso exclusivo do idoso ou da pessoa com deficiência. Ou seja, não é do carro. “Pode ser usado em qualquer veículo, mas o beneficiado precisa estar presente para que o direito seja garantido”, frisou, indo além. “É importante esclarecer que o uso da gratuidade deve respeitar a legislação. A Lei 5.721 define que a gratuidade em vagas não destinadas a idosos ou a PCDs é limitada ao máximo de duas horas. Nas vagas específicas para esses públicos, os beneficiados devem seguir a Lei 5.443, que regulamenta o sistema rotativo de estacionamento na cidade e estipula o limite de até 180 minutos para estacionar em vagas nas zonas Azul e Verde, e 240 minutos na Zona Laranja”, explicou Edvaldo.
Para piorar a vida dos usuários dos cartões, Edvaldo garante que o governo Neto fará, no próximo ano, um recadastramento dos idosos e das pessoas com deficiência beneficiadas com o cartão de gratuidade para estacionamento. Só não explicou o que os monitores e a Guarda Municipal vão fazer com os motoristas idosos e portadores de deficiência de fora de Volta Redonda, que usem os cartões de gratuidade de suas cidades.

Lembretes oficiais
Na tarde de quinta, 15, diante da repercussão negativa da medida, a prefeitura de Volta Redonda soltou uma nota com o título ‘USO CONSCIENTE DO CARTÃO DE GRATUIDADE’. Veja os argumentos usados:
– A partir de 12 de janeiro de 2023, as pessoas idosas e PCDs poderão parar em qualquer vaga do estacionamento rotativo (exclusivas a este público ou não) sem pagar por isso;
– Quando forem utilizar as vagas de uso em geral, ou seja, aquelas que não são exclusivas para estes públicos e que são pagas pelo público em geral, os beneficiadosdeverãoretiraroticketde gratuidadejunto aos monitores do VR Parking a partir de 12 de janeiro de 2023;
– Se forem utilizar as vagas já destinadas e exclusivas para eles (aquelas demarcadas com sinalização própria para idosos e PCDs), as pessoas com deficiência e os idosos não precisam retirar o ticket, bastando ter o cartão apropriado com a identificação exigida por lei;
– A medida só vale para as vagas do estacionamento rotativo administrado pelo VR Parking, ou seja, em todas as outras vagas espalhadas pela cidade onde não há o rotativo, a retirada do ticket de gratuidade também não é necessária;
– Além de controlar o tempo máximo de permanência na vaga, garantindo a todos o direito ao uso do estacionamento, a retirada do ticket de gratuidade atende também à Lei Municipal 5.721, que regulamenta a permissão para idosos e PCDs utilizarem gratuitamente qualquer vaga do estacionamento rotativo quando não houver aquelas que são destinadas a esses públicos específicos;
– Importante: o cartão de estacionamento gratuito é de uso exclusivo do idoso ou da pessoa com deficiência, e não é do carro, ou seja, o cartão pode ser usado em qualquer veículo, mas o beneficiado precisa estar presente para que o direito seja garantido.

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