No último dia 19 de novembro, ocorreu um debate na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos e condições de trabalho prejudiciais. O foco foi o Projeto de Lei Complementar 42/23, que busca reduzir a idade mínima exigida para a aposentadoria de trabalhadores que enfrentam esses riscos, um direito previsto na Constituição.
O projeto propõe simplificar o processo de aposentadoria para essas pessoas, mas o debate gerou opiniões divididas. Representantes das empresas argumentam que a lei não deve listar especificamente quais profissões podem se beneficiar dessa aposentadoria, enquanto os sindicalistas acreditam que é necessário detalhar quais categorias de trabalhadores
seriam abrangidas, para garantir que os direitos de quem realmente precisa sejam respeitados.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou o debate, defendeu a aprovação do projeto, alegando que “trabalhadores que lidam com grandes desgastes físicos e mentais devem ter direito a um tratamento diferenciado quando se aposentarem”. O projeto propõe que a aposentadoria especial seja concedida a trabalhadores que comprovem exposição constante a agentes prejudiciais por, no mínimo, 15 anos de serviço.
A aposentadoria será equivalente a 100% do salário recebido enquanto o trabalhador estava em atividade. Algumas das condições de trabalho consideradas especiais incluem exposição a explosivos, eletricidade, substâncias radioativas, ruídos excessivos, calor extremo, transporte de valores e vigilância armada ou desarmada. Embora o direito à aposentadoria especial já esteja assegurado pela Constituição, ele precisa ser regulamentado por uma lei, como destacado pelo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. A proposta também prevê que, se o aposentado continuar exercendo atividades que o exponham a esses agentes nocivos, sua aposentadoria será automaticamente cancelada. Além disso, as empresas têm a obrigação de atualizar os laudos técnicos sobre os agentes nocivos no ambiente de trabalho, sob pena de multa caso a documentação esteja em desacordo com a realidade. O projeto segue em análise de várias comissões
da Câmara, como a de Trabalho, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto deverá ser votado no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/
RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514