Por Pollyanna Xavier
Desde a primeira semana de janeiro até o último dia 15 de fevereiro, foram registrados 41.252 casos de dengue no estado do Rio, com 1.304 internações e quatro óbitos. Dos mais de 40 mil casos, 10% estão no Médio Paraíba e, ao que tudo indica, após o carnaval, o percentual tende a aumentar ainda mais, obrigando as autoridades sanitárias a criarem novas estratégias para combater o Aedes aegypti. Uma delas vai ser rever um problema considerado grave em cenários epidêmicos: como inspecionar imóveis abandonados, caindo aos pedaços, ou fechados, para venda ou aluguel, à espera de interessados?
O problema, acredite, é recorrente e foi citado, indiretamente, nas notas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que orienta os municípios a criarem meios legais para garantir a cobertura de 100% de vistoria nos imóveis urbanos. Um deles seria a criação de leis municipais que permitam a entrada dos agentes de endemias em imóveis fechados nos casos de emergência em saúde pública. Algumas cidades da região, inclusive, já possuem essas leis. É o caso de Volta Redonda, Barra Mansa e Resende – esta última considerada a cidade com cenário mais crítico da região em se tratando de dengue.
Em Volta Redonda, a entrada dos agentes de endemias (ACE) em imóveis fechados está resguardada pela Lei Municipal n°4429, de 2008, da ex-vereadora Neuza Jordão. Nela, há
pelo menos três artigos que autorizam o ingresso dos agentes nas áreas externas de imóveis fechados e abandonados. O que a lei não cita é como será feito esse ingresso, se por arrombamento ou por invasão. Seja como for, a lei garante a cobertura das forças de segurança e até prevê multa aos proprietários.
A lei de Neuza Jordão determina ainda que todo proprietário de imóvel seja obrigado a manter limpos e capinados seus terrenos, sob pena de multa de R$ 1.200,00, a ser aplicada em até 24 horas em situações de epidemia. Se o período não for epidêmico, a multa poderá ser aplicada em até 10 dias, após notificação ao morador. Outra possibilidade prevista diz respeito às empresas e comércios que mantiverem depósitos com água parada ou impedirem a ação dos agentes: eles poderão sofrer interdição, ter a licença cassada e até paralisadas suas atividades.
Apesar de ser pouco conhecida da população, a lei está ativa, mas parece que não é cumprida. Prova são os inúmeros imóveis da cidade do aço que, mesmo com a explosão dos casos de dengue, permanecem fechados sem a visita do ACE. É o caso, por exemplo, de uma casa na Rua 45, no bairro Sessenta (ver foto), que está desocupada e à venda, com a lona da piscina cheia de água parada. O cenário é potencialmente sugestivo para a proliferação do Aedes, e o imóvel não recebe a visita do agente de endemias há meses. Por um motivo. “Teremos de mudar a legislação para invadir casas assim. Se multar, não resolve nada”, comentou uma fonte do aQui com trânsito no Palácio 17 de Julho, tentando explicar a omissão por parte da prefeitura. “Não podemos invadir sem autorização da Justiça”, justifica.
A verdade é que leis que permitem o ingresso dos agentes sanitários em imóveis fechados e obrigam moradores a manterem limpos seus terrenos esbarram numa questão política, que deveria ser deixada de lado em casos de emergência em saúde pública: nenhum prefeito quer ficar mal com o eleitorado, correndo risco de perder votos ao forçar a abertura de imóveis fechados. Se Volta Redonda não passa por isto, em cidades menores,
como Itatiaia ou Porto Real, isso acontece.
Em Itatiaia, por exemplo, não existe normativa que permita a entrada do ACE em imóveis fechados. Deveria ter. Afinal, a cidade registrou 813 casos de dengue e um óbito entre a primeira semana de janeiro e o dia 15 de fevereiro, o que forçou a prefeitura a decretar estado de emergência em saúde pública. A única lei que fala sobre dengue é a de n° 999/19, que instituiu o programa de cultivo de citronela e crotalária – plantas consideradas repelentes do Aedes aegypti. Pela normativa, a prefeitura deveria fornecer as mudas e incentivar o plantio tanto nas escolas quanto nos imóveis particulares. A iniciativa é válida, mas, em situações de epidemia, não tem nenhuma eficácia.
Em Barra Mansa, há pelo menos oito leis que falam sobre dengue. São normativas que vão desde a criação de medidas permanentes de combate ao mosquito transmissor, passando pela instituição de campanhas educativas nas escolas, até a distribuição de tampas de caixa d’água aos moradores. Porém, nenhuma permite o acesso dos ACE em imóveis fechados ou recusados. A exigência, na verdade, não é vista pelo prefeito Rodrigo Drable como necessária. “Não precisa de lei para isto. Se tiver que entrar, nos baseamos no princípio constitucional da supremacia do interesse público, aliado ao poder de polícia da municipalidade”, avisou, com razão.
Segundo Drable, quando surge uma denúncia de água parada em imóveis fechados, o proprietário é notificado a abrir a casa para a visita do agente de endemias. “Se mesmo notificado, o proprietário não facilitar o acesso dos agentes, usaremos o poder de polícia que a Administração tem”, avisou. “Ninguém pode colocar em risco a vida de outrem por negligência”, acrescentou. Para o prefeito de Barra Mansa, se os agentes têm certeza de que o imóvel fechado possui focos, a ordem é entrar e eliminar os depósitos com água. Se forem fixos, como piscinas ou poços, a orientação é tratar com larvicida. “Não dá para deixar que uma situação ilegal coloque em risco a vida das pessoas”, destacou.
Quanto aos quintais e terrenos baldios, com restos de lixo ou mato alto, Rodrigo Drable é taxativo: “A obrigação de limpeza é do dono, e não do agente de endemias”, disparou, lembrando que as leis existentes no município se aplicam também aos locatários ou responsáveis pela guarda e conservação de imóveis desocupados ou vazios – como casas à venda ou para locação.
Números
O número de casos na região vem aumentando a cada dia. E o período de chuva, somado ao calor intenso, agrava a situação. Até ontem, foram registrados em Volta Redonda cerca de 1400 casos em janeiro e 47 nos primeiros 15 dias de fevereiro, com um óbito em investigação. Em Barra Mansa são 331 casos em janeiro e 97 em fevereiro. Já Resende – cidade com maior incidência de dengue na região – somou 2912 casos, com um óbito confirmado em janeiro, e 153 registros da doença em fevereiro. Segundo apurado na Secretaria de Estado de Saúde, a média de pendências (casa fechada ou recusada a visita do agente) entre os 12 municípios do Médio Paraíba, é de quase 40%. Um percentual alto, que exige uma resposta rápida. Mais rápida que o próprio Aedes aegypti.
Centros de hidratação
A Secretaria de Estado de Saúde entregou na quinta, 15, mais conjuntos de equipamentos e insumos a cinco municípios com altos índices de dengue no estado. O material será usado para a montagem de centros de hidratação para pacientes com suspeita da doença em Piraí, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras e Volta Redonda, no Médio Paraíba e Centro-Sul fluminense. Com isso, chegará a oito o número de cidades com polos de hidratação instalados com os kits fornecidos pelo governo do Estado. Em janeiro, Itatiaia, Resende e Três Rios foram os primeiros municípios a receber o material.
As cinco cidades vão receber os kits por apresentarem altas taxas de incidência da doença, calculadas na proporção dos casos por 100 mil habitantes. Em Piraí, foram registrados 501 casos prováveis, e a taxa de incidência está em cerca de 1.823 por 100 mil habitantes. Em Comendador Levy Gasparian, a situação é a mesma, são 126 casos e taxa de incidência da doença em torno de 1.400 por 100 mil /hab. Engenheiro Paulo de Frontin contabiliza 151 casos e a incidência está em aproximadamente 1.200 por 100 mil /hab.
Três Rios tem 696 casos prováveis e taxa de incidência de 880 por 100 mil/hab. Volta Redonda registrou 1.403 casos e a taxa está em 536 por 100 mil/hab. Vassouras tem 143 casos e taxa em torno 420 por 100 mil/hab.

