Porque Deltan Dallagnol perdeu o seu mandato?

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No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral, em uma decisão unânime, entendeu pela destituição do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O registro de sua candidatura foi invalidado pela Corte, resultando na perda de seu cargo. À Câmara dos Deputados coube apenas a declaração da perda do mandato, conforme determina o artigo 55, inciso V da Constituição. Mas o que levou os ministros a esta decisão?
A decisão do Tribunal levou em consideração alguns fatores, dentre eles o fato que Dallagnol solicitou sua exoneração do cargo de procurador da República enquanto havia 15 procedimentos administrativos em andamento para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato; Deltan já tinha sido condenado administrativamente em 2 processos disciplinares; e seu pedido de exoneração ocorreu 11 meses antes das Eleições, quando a lei exige um prazo de afastamento prévio de apenas 6 meses. Por fim, o requerimento de exoneração foi realizado somente 16 dias após a condenação de perda do cargo de outro procurador que trabalhava com ele na operação lava Jato.
Ocorre que a combinação desses fatores, combinada a decisão do Tribunal de Contas da União, que rejeitou as contas públicas de Dallagnol como coordenador da Lava Jato, levou à Corte ao entendimento que a renúncia ao cargo ocorreu de forma escusa, a fim de contornar a inelegibilidade estabelecida em lei. Isto porque, o prosseguimento das investigações poderia levar o Conselho Nacional do Ministério Público a condenar o Dallagnol com a perda de seu cargo de procurador.
Um processo administrativo disciplinar é um procedimento utilizado para apurar irregularidades ou infrações cometidas por servidores públicos no exercício de suas funções. Ele é regido pelas normas e regulamentos internos da instituição em que o servidor está vinculado e seu objetivo principal é garantir a apuração imparcial dos fatos, assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, e, se for o caso, aplicar as sanções disciplinares cabíveis, que podem incluir desde advertências e suspensões até a demissão do servidor, dependendo da gravidade da infração.
Ao pedir exoneração antes de encerrados os 15 procedimentos que estavam em curso, Deltan estaria buscando se esquivar de uma eventual condenação, e evitar a chance de se tornar inelegível. É devido à esta possibilidade de desvio, que o art. 1o, inciso I, alínea “q” da Lei Complementar no 64/90 determina que são inelegíveis os membros do MP que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”. Deste modo, a existência de procedimentos administrativos quando do seu pedido de exoneração, por si só, tornaram Dallagnol inelegível.

Mylena Devezas Souza é advogada ‘ Telefone: (21) 97211-4593 – E-mail: [email protected] – Insta: @devezasadv