Por um Código de Ética para o STF

0
54

Volto a comentar com os amigos leitores a posição do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em relação ao Supremo Tribunal Federal. Estamos defendendo um código de ética para a Corte, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o que acontece no Supremo, sem sigilos indefinidos; que as audiências sejam todas públicas — sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais — e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam julgados, já na sessão ou semana seguinte, pelo plenário ou pela turma correspondente.

Evidentemente, essa PEC não é um ataque aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, aliás, nunca fiz, sempre me opondo a tal postura. O objetivo é que voltemos a ter um Supremo com respeitabilidade nacional, para que se perceba, efetivamente, que sua função é ser guardião da Constituição, não um legislador positivo ou um administrador ad hoc.

Assim, o que o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) — a Casa paulista do jurista, que congrega mais de mil juristas de diversos Estados e é palco de debates sobre as grandes questões nacionais desde 1874 — está propondo, em nome de sua tradição, é uma solução efetiva para a atual crise de credibilidade da Suprema Corte.

É necessário que nossos atuais Ministros — que são ótimos juristas e cuja qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e participado de bancas de doutoramento — atuem para que a Suprema Corte volte a ser o que era na época daqueles magistrados que a tornaram a instituição mais respeitável do Brasil.

Portanto, reitero que não estamos fazendo nenhum ataque ao Supremo, mas sim agindo em defesa da Instituição, de modo que os Ministros percebam a necessidade de a Corte retomar o prestígio e a confiança que sempre a caracterizaram.

Nessa esteira, sou contrário ao impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Defendo, contudo, que eles voltem a atuar estritamente como julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de preferências ideológicas para decidirem exclusivamente à luz de um Direito que não lhes cabe criar.

Significa dizer que não compete ao STF declarar que o Poder Legislativo é incapaz de exercer sua função para, a partir de então, assumir a tarefa de elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências dos demais Poderes, ainda que discorde de suas decisões.

Nesse sentido, destaco um julgamento específico que me impressionou profundamente pela sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide da Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira entre os Estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator do processo o Ministro José Néri da Silveira. Naquela ocasião, fui consultado pelo governo de Rondônia para elaborar um parecer sobre a questão.

Manifestei-me favoravelmente à tese de Rondônia, com base no artigo do Ato das Disposições Transitórias, que resultara de um acordo prévio firmado entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele território deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação de uma Comissão para isto designada.

Já o Ministro Néri entendia que a área deveria permanecer com o Acre, sob o argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a região estava sob seu domínio.

Contudo, diante da referida previsão constitucional, o Ministro José Néri manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse sua convicção pessoal a favor do Acre, decidiu em conformidade com o meu parecer, o qual transcreveu integralmente em sua decisão. Declarou-se, naquele momento, um ‘escravo da Constituição’, decidindo em favor do Estado de Rondônia, apesar de entender que seria mais justo o território continuar com o Acre.

Ou seja, mesmo possuindo uma posição pessoal distinta, preferiu cumprir o texto constitucional do que reescrevê-lo. É exatamente essa a postura que, em minha opinião, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar de forma permanente. O Ministro José Néri foi, sem dúvida, um exemplo de integridade moral e intelectual na Suprema Corte e uma das figuras mais notáveis daquele tribunal.

Portanto, o público leitor há de compreender que, ao defender a posição do IASP e das entidades coirmãs (OAB/SP, AASP, Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP, entre outras), não me manifesto contra os Ministros — a quem respeito —, mas contra decisões com as quais não concordo por não estarem baseadas na Constituição.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), entre outras.
Foto: Andreia Tarelow 


O poder da espiritualidade na saúde mental

O poder da espiritualidade tem impacto positivo na saúde mental, atuando como um recurso para reduzir estresse, ansiedade e depressão, e promovendo maior bem-estar, otimismo, pensamento positivo e qualidade de vida.

A espiritualidade e a saúde mental estão essencialmente ligadas, com a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecendo a espiritualidade como uma dimensão importante da qualidade de vida e do bem-estar integral. Estudos científicos demonstram que uma vida espiritual ativa pode ser um fator protetivo contra diversos problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade e comportamento suicida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a espiritualidade como uma dimensão fundamental da saúde e do bem-estar integral. Em 1998, a OMS atualizou sua definição de saúde para incluir o bem-estar físico, mental, espiritual e social, afirmando que não se trata apenas da ausência de doença. 

Quando um indivíduo se sente incapaz de encontrar um significado para os eventos da vida, como a doença, ele sofre pelo sentimento de vazio e desespero. Porém, a espiritualidade oferece um referencial positivo para o enfrentamento da doença, e ajuda a suportar melhor os sentimentos de culpa, raiva e ansiedade.

A espiritualidade proporciona crescimento nos vários campos do relacionamento: no campo intrapessoal (consigo próprio), gera esperança, altruísmo e idealismo, além de dar propósito para a vida e para o sofrimento; no campo interpessoal (com os outros) gera tolerância, unidade e o senso de pertencer a um grupo; no campo transpessoal (com um poder supremo), desperta o amor incondicional, adoração e crença de não estar só. Tais atitudes podem mobilizar energias e iniciativas positivas, com potencial para melhorar a qualidade de vida da pessoa.

 A espiritualidade colabora para a melhora da saúde graças a vários fatores. Há um melhor estado psicológico (por trazer esperança, perdão, altruísmo e amor) e, consequentemente, melhor estratégia para lidar com problemas e redução do estresse. Isto gera equilíbrio das funções orgânicas controladas pelo sistema nervoso, como a produção de hormônios e a imunidade, afirmam o Dr. Marcelo Saad, Doutor em Ciências; Membro do Corpo Clínico do Hospital Israelita Albert Einstein – HIAE, São Paulo (SP), Brasil e a Dra. Roberta de Medeiros, Bióloga, Doutora em Fisiologia; Professora titular de Fisiologia do Centro Universitário São Camilo – São Paulo (SP), Brasil.

Prof. Dr. Inácio José do Vale, Psicanalista Clínico, PhD.

Especialista em Psicologia Clínica pela Faculdade Dom Alberto (RS).

Psicologia, Educação e Desenvolvimento pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo (SP).  Especialista em Psicologia da Saúde pela Faculdade de Administração, Ciências e Educação-MG.

Doutorado em Psicanálise Clínica pela Escola de Psicanálise da Sociedade Brasileira de Psicanálise Contemporânea. Rio de Janeiro-RJ. Cadastrada na Organização das Nações Unidas – (ONU).