Por Mateus Gusmão
A prefeitura de Volta Redonda sonha em aumentar a arrecadação. Os cofres do Palácio 17 de Julho, como o prefeito Neto sempre ressalta, estão à míngua, precisando de recursos, principalmente por conta da diminuição de transferência de verbas à cidade do aço, como a redução do repasse de ICMS, um imposto estadual. O problema é que Neto descarta aumentar os impostos municipais para engordar a arrecadação. E exige que sua equipe seja criativa para arrecadar mais dinheiro para o município. Uma dessas estratégias, entretanto, pode não agradar boa parte dos volta-redondenses.
É que, para receber os débitos inscritos em Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Município tem publicado no Diário Oficial (o ‘VR em Destaque’) editais de cobranças administrativas de débitos de pessoas físicas e jurídicas para com a prefeitura de Volta Redonda. A maioria, por falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto Sobre Proprie- dade Predial e Territorial Urbano (IPTU). No edital de cobrança, a PGM oferece 30 dias para que o contribuinte quite sua dívida. Caso contrário, ele será cobrado pelo cartório de Títulos e Documentos. Ou seja, terá o nome protestado.
Para se ter uma ideia, na terça, 24, a prefeitura de Volta Redonda publicou quatro arquivos no ‘VR em Destaque’
com cobranças administrativas de IPTU não pagos em 2022. Foram 30.141 certidões publicadas, de pessoas físicas e jurídicas. A soma cobrada, ainda amigavelmente, chega ao montante de R$ 25.411.873,81. Detalhe: até a Cohab-VR (Companhia de Habitação de Volta Redonda) aparece na lista dos inadimplentes, por não quitar o imposto de vários imóveis. Todos os citados, como já citado acima, têm 30 dias para fazer o pagamento e se livrar do protesto via cartório.
Segundo uma fonte do aQui, como a Procuradoria Geral do Município não tem mão de obra suficiente para cobrar os inscritos na Dívida Ativa, o órgão passou a entregar a cobrança para os cartórios. “Eles publicam a cobrança no ‘VR em Destaque’, só que ninguém lê. O prazo de um mês para quitar a dívida logo vence, e a maioria das pessoas nem toma ciência disso. Não sabem que foram citadas e são surpreendidas, mais tarde, quando chega o aviso do cartório de que sua dívida está sendo protestada”, destaca, ressaltando que, se a pessoa não puder quitar o título no cartório, certamente será penalizada. “Terá o nome inscrito no SPC”, dispara.
A estratégia do governo Neto já começa a provocar arrepios em boa parte dos devedores. Principalmente quem tem mais de 60 anos. É o caso de um leitor, que não quer ser identificado, que teve o dissabor de descobrir, por acaso, que devia aos cofres públicos. “Eu nem sabia que meu nome estava na lista dos devedores e que tinha que pagar uma dívida do IPTU em 30 dias. Não leio esse ‘VR em Destaque’. Se soubesse, teria pagado a dívida sem juros, como estavam fazendo”, destacou, ressaltando que só soube da dívida por um amigo que viu seu nome em uma outra lista de cobrança – do cartório de protestos, que é publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, outro jornal que ninguém lê. “Aí virou correria”, completou.
Ao apurar o que devia e o que deveria fazer, o leitor descobriu que teria que arcar com taxas cartorárias, algo como R$ 500,00, para quitar a dívida com a prefeitura e não ter o nome protestado. “Eu achei o valor cobrado pelo cartório muito alto. Pior é que eles só aceitam pagamento em espécie. Ou seja, teria que pegar as guias – da dívida e da taxa –, ir ao banco para sacar o dinheiro e voltar ao cartório para pagar tudo. Um absurdo”, desabafou.
Sorte do leitor é que ele acabou descobrindo que não teria que pagar a taxa cartorária graças a uma norma que existe do Tribunal de Justiça do Rio, “que todos desconhecem”, relatou, referindo- se ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n. 27/ 2013, publicado no DO de 2811/2013.
Ele foi além: “Ao descobrir essa norma do TJ, que existe há mais de 10 anos, voltei ao cartório e disse que não iria pagar a taxa. Eles não contestaram nada. Simplesmente reco-
nheceram meu direito, que é o mesmo de quem atende às exigências do Ato Normativo, e apenas me deram uma declaração para preencher por ter mais de 60 anos”, destacou. “Prefeitura e Cartório deveriam fazer campanha de esclarecimento junto aos idosos acima de 60 sobre a existência dessa norma do TJ. Quantos idosos já não foram prejudicados?”, indagou. “O jornal aQui deve publicar o número da norma, para que os idosos a usem”, disse, sugerindo que o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Volta Redonda interfira e mude o procedimento adotado. “No mínimo, que coloquem avisos tanto na prefeitura quanto no cartório mostrando quem pode ser isento do pagamento das taxas”, acrescentou.
Ele tem razão. O Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 27/2013 consolidou os procedimentos de concessão de isenções no pagamento de taxas na prática de atos extrajudiciais – como o protesto de dívidas para com o Poder Público. Detalhe: a norma concede isenção para pessoas acima de 60 anos que não
recebam mais de 10 salários mínimos por mês, conforme o artigo 3. Também há isenção para quem tenha ‘hipossuficiência’, que consiste na pessoa assinar uma declaração de pobreza para não pagar as taxas. Se o cartório quiser, ele pode contestar em Juízo a declaração. “Muitos idosos – e pessoas pobres – estão pagando essas taxas de cartório sem saber que têm o direito de não pagá- las”, dispara o leitor. Aliás, vale destacar que os 30 mil citados no Diário Oficial devem fazer o pagamento de suas dívidas em até 30 dias, caso contrário ainda terão acrescidos ao valor da dívida, juros de mora e correção monetária. Haja grana!
IPTU com 8% de desconto
Por falar em paga- mento de IPTU, a prefeitura de Volta Redonda já disponibilizou a via do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2023 através do link: voltaredonda.rj.gov.br/ iptu. Em breve, os novos carnês, em modelo mais sustentável, serão enviados para as residências pelos Correios. No IPTU residencial, quem
escolher o pagamento em cota única tem até o dia 17 de março para pagar com 8% de desconto. “Os contribuintes que não tiverem acesso à internet podem comparecer aos guichês 8 e 9 da prefeitura, ou na subprefeitura do Retiro, para emissão da segunda via”, informou a diretora do Departamento de Impostos Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), Gabriela Borges.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá fazê-lo em até seis vezes, com o vencimento da primeira parcela em 17 de março. As demais cotas vencem nos seguintes dias: 18/04 (2a parcela); 18/05 (3a parcela); 19/06 (4a parcela); 19/07 (5a parcela); e 18/08 (6a parcela). “Ficar em dia com a cidade é fundamental para melhorarmos ainda mais os serviços públicos, oferecer cada vez mais uma educação, saúde, manutenção e limpeza, ações sociais de melhor qualidade para a população. Já conseguimos reconstruir muita coisa, mas ainda falta e vamos seguir trabalhando para Volta Redonda ser a cidade que o povo tanto quer”, afirmou o prefeito Neto.

