As operadoras de telefonia móvel deverão fornecer aos órgãos da Segurança Pública os dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e cartões SIM de aparelhos celulares que tenham sido objeto de roubo, furto, latrocínio ou utilizados em atividades criminosas. É o que determina a Lei 10.818/25, do deputado Marcelo Dino, que já entrou em vigor. A norma complementa a Lei 8.500/ 19, que obrigava as delegacias de polícia a incluírem o número de IMEI nos registros de ocorrência de furto ou roubo de celulares. A nova medida aumenta o escopo da legislação estadual e determina que todos os dados dos aparelhos, incluindo o IMEI, devam ser fornecidos pelas operadoras mediante solicitação, adequada e dentro dos limites legais, de qualquer órgão de segurança pública fluminense.
A solicitação deverá ser formalizada por autoridade policial competente, com indicação do número do procedimento investigativo instaurado e, sempre que possível, acompanhada de autorização do titular do aparelho ou do cartão SIM. As operadoras terão prazo de até 36 horas para fornecer os dados solicitados, a contar do recebimento do pedido devidamente documentado, respeitados os requisitos da medida e dos instrumentos de cooperação celebrados. As informações deverão ser enviadas em embalagem lacrada e confidencial, devendo ser aberta somente pela autoridade policial competente.
“A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações policiais, que às vezes se veem reféns de decisões judiciais e que, devido ao grande número de processos podem prejudicar o desfecho das atividades de segurança”, explicou Dino. Sem pagamento antecipado de taxa judiciária Os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB não precisarão mais realizar o pagamento antecipado da taxa judiciária quando entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários na Justiça fluminense. A determinação consta na Lei 10.819/25, de autoria de Rodrigo Bacellar.
A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo próprio Bacellar, que está atuando como governador em exercício. “A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, justificou Bacellar. A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme determina o princípio da sucumbência.

Sem paletó e gravata no verão
Os advogados no exercício da profissão, seja em atividades administrativas ou judiciais, serão dispensados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período compreendido entre 10 de dezembro a 31 de março de cada ano, datas concomitantes, majoritariamente, com o verão no hemisfério sul. A determinação consta na Lei 10.820/25, da deputada Tia Ju, que foi sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar.
A dispensa se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). “A utilização de paletó e gravata no verão agrava as condições de insalubridade e de variações de pressão nos usuários, geradas pelo intenso calor. Já em 2023, a cidade do Rio de Janeiro apresentou recorde de sensação térmica de 50,5º, o que não foi amenizado”, justificou Tia Ju.
Maio vermelho
A Campanha Maio Vermelho, dedicada à conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral (AVC), foi instituída no Estado do Rio. A proposta visa alertar a população fluminense sobre os fatores de risco, sinais e formas de prevenção da doença. A determinação consta na Lei 10.826/25, de autoria do deputado Fred Pacheco, sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar. De acordo com o texto, em maio o Governo do Estado, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, poderá promover ações educativas, como palestras, eventos, treinamentos e inserções em mídias diversas. Também está prevista, a critério técnico dos gestores, a iluminação de prédios públicos com luz vermelha, em alusão à campanha.
O projeto determina que as atividades da campanha deverão enfatizar a identificação precoce dos sintomas do AVC e divulgar os serviços de saúde aptos a realizar o atendimento emergencial em cada localidade. O objetivo é ampliar o acesso à informação e reduzir os impactos da doença, que está entre as principais causas de morte e incapacitação no país. “A campanha busca levar ao cidadão o conhecimento necessário para que ele possa agir de forma imediata e buscar atendimento especializado. Quanto mais cedo se inicia o tratamento, maiores são as chances de recuperação”, explicou Fred Pacheco.

