O STF e o piso salarial da enfermagem

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Na última semana, os profissionais da enfermagem que atuam na rede federal no Rio de Janeiro entraram em greve em busca do cumprimento imediato do piso salarial. Essa reivindicação surgiu após a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, que concedeu, por 8 votos a 2, o reajuste salarial às categorias.
Segundo a decisão do STF o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios, de acordo com os repasses federais. O tribunal determinou que a negociação sindical coletiva é um requisito obrigatório no setor privado, mas, caso não haja acordo, o piso deve ser pago em conformidade com o estabelecido em lei. Ainda segundo a decisão, a aplicação da lei só ocorrerá 60 dias após a publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações terminem antes disso.
Na decisão, o STF também estabeleceu que o pagamento do piso salarial deve ser feito de modo proporcional à carga horária de trabalho, sendo reduzido caso a jornada seja inferior a oito horas diárias e 44 horas semanais. Entretanto, contratos de trabalhos de enfermagem não costumam ser fixados em 44h semanais, sendo comuns jornadas de 24h ou de 30h semanais para os profissionais desta área.
A vitória inicial obtida pelos milhões de profissionais de enfermagem do país com a aprovação do projeto de lei, acabou sendo prejudicada pela decisão do STF. A criação de critérios específicos que não estão previstos na lei, cria uma situação de insegurança jurídica sobre a aplicação do piso nacional, além de limitar a sua implementação aos repasses financeiros realizados pela União. É por isso, que a classe segue exercendo seu direito de luta e reivindicando a aplicação imediata do piso salarial.

Mylena Devezas Souza
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