O Refis de Barra Mansa

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Na segunda, 17, a Câmara de Barra Mansa aprovou a lei No 5054, que institui o programa de Recuperação Fiscal no município, proposto pelo prefeito Rodrigo Drable, que vai vigorar até o dia 8 de dezembro. Quem optar pelo pagamento das dívidas de IPTU e ISS, entre outras, à vista terá 100% de isenção das multas e juros em caso de débitos inferiores a R$ 499.999,99. Quem optar por parcelar terá vários planos para escolher, de 12 a 60 vezes.

Veja o que a prefeitura está oferecendo em termos de Refis:
– Para dívidas até o montante de R$499.999,99, incluído juros, multa e correção:
1 – 100% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento do débito em parcela única.
2 – 90% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 12 parcelas .
3 – 80% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 24 parcelas.
4 – 70% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 36 parcelas.
5 – 60% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 48 parcelas.
6 – 50% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 60 parcelas.
– Para dívidas a partir do montante de R$500.000.00:
1 – 90% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 24 parcelas.
2 – 80% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 48 parcelas.
3 – 70% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 72 parcelas.
4 – 60% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 96 parcelas.
5 – 50% de remissão dos juros e multa de mora, para pagamento de débito em 120 parcelas.