quarta-feira, janeiro 22, 2025
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O que acontece com os dados na web depois que alguém morre?

Por Maria Eduarda Melo, Country Manager da NordVPN

Pensar na morte é algo que a maioria prefere evitar. Convenhamos que não é exatamente o tópico mais animador para uma conversa durante um café. No entanto, assim como planejamos o destino de bens materiais após a partida deste mundo, a fim de minimizar possíveis contratempos para quem fica, incluir nossos preciosos dados digitais nessa equação deveria ser o novo normal. Afinal, frente a uma era hiperconectada, os bits e bytes valem cada vez mais ouro.
Em 2020, por exemplo, um homem nos EUA teve que lutar contra a Apple durante meses apenas para recuperar as fotos de família da sua esposa assassinada. Facebook, Instagram, WhatsApp, e-mails, contas em bancos digitais… Esses e outros fragmentos da nossa vida on-line continuam existindo, por isso é essencial pensar sobre o que acontecerá com eles. Embora se trate de uma questão delicada, sem diretrizes legais claras, é possível colocar em prática algumas ações.
Fato é que a maioria das plataformas de mídia social permite encerrar a conta da pessoa falecida, mas se os dados realmente desaparecem ainda é uma questão em aberto. A
coleta de informações geralmente é definida em acordos de termos e condições. Quando uma pessoa morre, muitas big techs continuam com a posse dos dados pessoais e podem até mesmo repassá-los a terceiros.
Por exemplo, o Goo- gle não possui mecanis- mos para determinar se informações específicas pertencem a uma pessoa falecida. Portanto, pode manter esses dados por um período indeter- minado. Mesmo que alguém peça à organização para excluí- los, ainda poderão existir em seus servidores de backup. Isso também vale para outras plataformas de mídia social.
Também podem surgir problemas com dados comprados. Mais uma vez, o sistema jurídico não conseguiu acom- panhar os avanços tecnológicos, o que cria uma zona cinzenta quando se trata de informações post mortem.
Para exemplificar esse contexto, não é fácil, por exemplo, transferir a propriedade de “bens” que não possui. Mesmo que o usuário baixe legalmente dados criados por alguém, tecnicamente não é o proprietário deles, apenas tem a licença para usá-los. Essa licença expira com a morte, então os parentes não podem mais reivindicar a posse.
Como evitar problemas
Diante de todo esse cenário, vale a pena se preparar antecipa-damen- te. Caso contrário, grandes empresas podem manter seus dados como propri- edades delas e outras pessoas importantes terão dificuldade para recuperá- los. Sendo assim, destaco sete dicas para evitar confrontos:
1- Use o gerenciador de contas inativas do Google: esse recurso notifica alguém quando sua conta ficar inativa por um determinado período.
2- Inclua a proprie- dade digital em seu testamento: além disso, nomeie um executor que garantirá que seu testamento seja cumprido.
3- Deixe suas senhas com pessoas de confiança: assim, elas poderão encerrar contas ou recuperar dados preciosos. Mas não as escreva no testamento
para que não se tornem publicamente visíveis.
4- Antes de compar- tilhar, reflita: pense bem em tudo o que divide com as redes sociais e plataformas digitais.
5 – Nomeie um “con- tato de legado” no Facebook: dessa forma, é possível determinar quem poderá administrar a conta após sua morte.
6- Invista em um gerenciador de criptogra- fia: se houver dados que realmente não deseja partilhar com ninguém, criptografá-los com um gerenciador de criptogra- fia de arquivos é a saída. Desse modo, nenhuma pessoa poderá decifrá-los sem a sua permissão.
7- Evite manter infor- mações confidenciais em plataformas de terceiros (redes sociais, nos serviços de nuvem do Google etc): a maioria pode monitorar e coletar seus dados.
Maria Eduarda Melo é Country Manager da NordVPN, empresa especializada em soluções de privacidade, segurança e rede privada virtual (VPN).
Sobre a NordVPN
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