Detentas do sistema prisional do Estado do Rio poderão ser atendidas pelo Programa de Saúde da Mulher Privada de Liberdade. É o que determina a Lei 9.934/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC doB), que foi sancionada, com vetos parciais, pelo governador Cláudio Castro. Entre os objetivos do programa estão o aumento da cobertura, da concentração e da qualidade da assistência pré-natal; o aumento do espaço específico para gestantes de modo a melhorar a assistência ao parto, pós- parto e ao puerpério e o acesso às ações de planejamento familiar.
Também é determinado o incentivo ao aleitamento materno e o controle das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). O programa deverá ser implementado em parceria com as unidades de saúde da rede estadual, entidades conveniadas ou com a municipalidade. Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. “A norma leva em consideração uma minoria de um sistema
prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves ainda pouco observadas pelo poder público e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral “, justificou a parlamentar.
Vetos
Os vetos recaíram sobre os incisos IX, X e XII do artigo 3o, que propunham, respectivamente, a extensão do programa também à população LGBTIA+, assim como a adoção de ações educativas nas rotinas de saúde a esses apenados. Na justificativa, o governador afirma que os incisos ferem o artigo 7o da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, por se tratar de matéria estranha ao objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão
Nada de milagre
A manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana, também conhecido como “solução mineral milagrosa
“(SMM), podem ser proibidas em todo o estado. É o que propõe o Projeto de Lei 748/19, da deputada Franciane Motta (União), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa. O texto segue para Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
As vedações se aplicam somente à manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro que tenha como finalidade a ingestão do produto final. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos. “Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”, justificou.
Autismo
A rede pública estadual de ensino poderá ser autorizada a ofertar o sistema de inclusão escolar baseado na técnica ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescente diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA). A determinação é do Projeto de Lei 1.051/19, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Alerj já aprovou e cujo texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A análise ABA é uma abordagem da psicologia usada para a compreensão do comportamento e vem sendo amplamente utilizada no atendimento a pessoas com autismo. É conhecida também como “aprendizagem sem erros”’. A terapia ABA envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança com autismo possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível. Dentre as habilidades ensinadas, incluem-se os comportamentos que interferem no desenvolvimento e integração do indivíduo diagnosticado com autismo. “A Associação para a Ciência do Tratamento do Autismo dos Estados Unidos afirma que a terapia ABA é o único tratamento que possui evidência científica suficiente para ser considerado eficaz”, afirma Amorim.
Cordel
O Estado do Rio pode criar o Programa de Fomento à Literatura de Cordel nas Escolas. É o que prevê o Projeto de Lei 5.094/21, dos deputados Marcelo Dino (União) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, na quarta, 14. O programa vai funcionar nas escolas públicas e privadas e tem o objetivo de contribuir para o conhecimento da cultura popular brasileira, valorizar e promover a literatura popular em verso e conscientizar da importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade e a cultura nordestina.
“É importante preservarmos e promovermos a Literatura de Cordel, que já foi muito estigmatizada, devido ao linguajar despreocupado e regionalizado, mas hoje é bem respeitada, tendo, inclusive, uma Academia Brasileira de Literatura de Cordel, sediada no Rio de Janeiro. Entendemos que o estado do Rio de Janeiro tem as raízes de sua cultura muito influenciada e relacionada à imigração nordestina, sendo a literatura de cordel importante para valorização desta cultura”, argumentaram os autores na justificativa do projeto.
Enfermagem
A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 4.922/21, da deputada Enfermeira Rejane (PC doB), que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A medida prevê que, para funcionar no estado, esses estabelecimentos deverão contar com enfermeiro técnico responsável devidamente inscritos no conselho regional de sua jurisdição de atuação, além da emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem. Os consultórios de enfermagem deverão
contar com área física mínima adequada para consulta e ambiente de apoio, de acordo com as normas em vigor.
Os estabelecimentos só poderão funcionar após cumprirem todas as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes. Eles terão 180 dias, após a publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem à medida. “Por tratar-se de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou Rejane.
Música religiosa
O estado do Rio de Janeiro vai ganhar uma Política Estadual de Incentivo à Música Religiosa, com diretrizes criadas para a valorização e promoção do segmento musical religioso. É o que estabelece a Lei no 9.919/22, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL) e Tia Ju (REP), já sancionada pelo governador Cláudio Castro. “Nossos músicos e compositores passam por um dos momentos mais difíceis em função da pandemia, iniciada em 2020, e que persiste até os dias de hoje. É sabido que muitos estados brasileiros têm políticas de incentivo à classe musical. Então, é necessário valorizar a memória, promover o resgate cultural e estimular e incentivar esse segmento”, afirmou o deputado.