quinta-feira, março 28, 2024
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Mau exemplo, sim

Viaturas estacionadas em calçadas podem configurar infração de trânsito grave

A foto postada em uma das últimas edições do aQui, de uma viatura da Guarda Municipal de Volta Redonda estacionada em cima de uma calçada, com a legenda ‘péssimo exemplo’, deu o que falar. Não faltaram críticas ao jornal, que foi taxado de “publicar groselhas na internet” e desconhecer o Código de Trânsito Brasileiro. O próprio titular da Semop (secretaria de Ordem Pública), tenente-coronel Luiz Henrique, comentou na publicação que viaturas das forças de segurança teriam prerrogativas para estacionarem em locais proibidos. Fez mais. Citou um artigo do CTB que prevê tal prerrogativa e sugeriu que os repórteres se informassem melhor antes de publicar uma informação.
Como secretário, advogado, oficial da Polícia (ele é coronel) e chefe da Guarda Municipal, Luiz Henrique fez uma interpretação incompleta do Código de Trânsito Brasileiro. Compreensível para alguém que, em tese, queria proteger sua tropa. Mas a infração foi cometida, sim, e o próprio CTB explica isto. É que a normativa permite a parada e o estacionamento de carros de forças de segurança e salvamento em cima de calçadas, passeios, praças, etc., desde que estejam envolvidos em situações de urgência. Mesmo assim, devem permanecer com a sirene e o giroflex ligados. Caso contrário, configura-se uma infração grave, com o risco de multa e perda de pontos na carteira do condutor.
“A regra é clara. A viatura precisa estar envolvida numa situação de urgência, de salvamento, para justificar estacionar em cima de uma calçada. Além disso, precisa estar devidamente sinalizada. Será que tinha alguma comprovação de que estava ocorrendo algum evento adverso na via? Alguém caído, alguém sendo socorrido, alguma coisa que justificasse o estacionamento exatamente no lugar de passagem do pedestre?”, questionou o advogado Carlos Viana. “Se nada disto ocorreu e a viatura estava parada apenas por parar, então ela cometeu, sim, uma infração e deu um mau exemplo. Deve ser multada por isto”, completou.
Viana vai além. Explica que a parada ou o estacionamento de uma viatura em cima da calçada exige que os ocupantes saiam do veículo e sinalizem a via. Se eles não podem fazer isso, seus pares devem fazer. “Uma parada irregular pode provocar um acidente, por isso é necessário a sinalização adequada. O pedestre que está transitando pela calçada, por exemplo, é obrigado a desviar para a rua, colocando em risco a própria vida. Agora, se a situação é uma urgência, a área no entorno da viatura geralmente é isolada até que se termine o atendimento. Fora isto pode configurar uma infração, com direito à multa”, comentou.
Em entrevista ao aQui, o advogado se lembrou de um caso em que precisou atuar, envolvendo a ambulância de uma prefeitura da região, multada na Via Dutra, durante o transporte de um paciente para o Rio. O veículo foi pego por um dos radares da Serra das Araras trafegando acima do limite de velocidade permitido na via. “Eu entrei com o recurso e ele foi indeferido. Os tribunais e órgãos julgadores entendem que mesmo uma ambulância não pode trafegar acima da velocidade permitida, porque há riscos para todo mundo, para o paciente, condutor, acompanhantes, equipes de salvamento e até para outros motoristas que trafegam pela mesma via. Se é caso de vida ou morte, então é possível solicitar às forças de segurança o envio de um helicóptero. Caso contrário, a multa é legítima”, assegurou o advogado.
Para evitar o estacionamento ou paradas de viaturas de forma irregular, Carlos Viana sugere que os departamentos de trânsito dos municípios reservem vagas nos estacionamentos rotativos que sejam privativas às forças de segurança. “Evitaria a infração e o mau exemplo aos motoristas. Muitos condutores cometem infrações de trânsito motivados pelos erros cometidos pelos próprios agentes, que deveriam promover a educação no trânsito. A gente ensina pelo exemplo, não pela oratória. A solução para evitar a parada ou o estacionamento ilegal de viaturas seria a reserva de vagas para esse fim, principalmente quando se trata de uma via movimentada. Agora, quando não é possível ter vaga privativa e surge uma situação de urgência, a viatura pode e deve parar na calçada, mas os guardas civis não podem esquecer de acionar os dispositivos sonoros e de iluminação”, ressaltou.
O advogado explicou ainda que o dispositivo sonoro só pode ser dispensado se a situação assim o exigir. É o caso, por exemplo, de locais próximos de escolas e hospitais. Por outro lado, explica, se a viatura estiver em situação de urgência, salvamento ou resgate e precisar trafegar na contramão, acostamento ou necessitando de passagem, ela deverá, obrigatoriamente, acionar, além da iluminação, a sirene. “Estamos falando de um carro em movimento. Agora, uma viatura parada, a sinalização luminosa basta, desde que o estacionamento seja de curta duração ou pelo período que durar a situação de urgência”, explicou Carlos Viana.
Outros veículos que também têm prerrogativa para livre parada (em cima de calçadas) são os carros de prestadores de serviços de utilidade pública. Mesmo assim, somente quando estiverem em atendimento na via. “Estamos falando aqui do carro da concessionária de energia, de água, carro de valores, ambulância, etc. Mas até esses veículos precisam estar identificados na forma estabelecida pelo Contran. Não é qualquer um que pode ir parando onde quiser. A parada ilegal ou irregular pode provocar um acidente e o motorista precisa estar ciente disto. Assim como a guarda municipal tem autorização para multar um motorista que estaciona o seu carro em cima do passeio, também ele deveria ser multado ao ficar parado em cima da calçada, sem nenhuma situação de urgência que justifique isto”, concluiu Carlos Viana.

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