Justiça Eleitoral condena Cabeleireiro a pagar mais de R$ 300 mil de multa

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A Justiça Eleitoral aprovou com ressalvas as contas de campanha de Marcelo Cabeleireiro, candidato do União Brasil à sucessão de Rodrigo Drable, e de seu vice, Leo da Joalheria. Tem mais. Cabeleireiro e Leo terão de devolver quase R$ 300 mil aos cofres da União. Motivo: a Justiça Eleitoral teria identificado divergências quanto às notas fiscais e a movimentação bancária dos candidatos. Foram identificadas, também, irregularidades quanto à emissão de cheques a terceiros para pagamento de serviços de campanha. A prática é vedada pelo TSE, que determina que os pagamentos feitos em cheques devem ser nominais às pessoas que prestaram o serviço ao candidato, nunca a terceiros.
Segundo parecer da Justiça Eleitoral, tanto as notas fiscais quanto os cheques teriam sido pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
para benefícios das candidaturas para os cargos de vereador. A prática também é vedada pelo TSE, que proibiu a distribuição de recursos da eleição majoritária (prefeito) para a proporcional (vereador), quando o beneficiado é candidato de outro partido. Na prática, significa que Marcelo Cabeleireiro usou os recursos do FEFC para realizar pagamento de santinhos, adesivos e bandeiras para candidatos a vereador de partidos coligados ao seu (União Brasil). E ele não poderia ter feito isto. O recurso deveria ser usado apenas para ele ou para candidatos a vereador do seu próprio partido.
Pelas irregularidades, Marcelo Cabeleireiro e seu vice terão de devolver ao Tesouro Nacional o montante de R$ 382.950,69, sendo R$ 84,5 mil por falhas nas emissões de cheques; R$ 120.521,40 referentes aos recursos de origem não identificadas (NFs divergentes) e ainda R$ 177.929,29, do FEFC, por ter usado o recurso para candidatos de partidos coligados. A decisão é da juíza eleitoral de Barra Mansa, Ana Caroline da Costa e cabe recurso. Porém, vale ressaltar que a não devolução dos recursos do FEFC ao Tesouro Nacional pode impedir o candidato de participar dos próximos pleitos, uma vez que a quitação eleitoral é um dos requisitos para a candidatura a cargos eletivos