Por Pollyanna Xavier
Dois dias antes de o Poder Judiciário entrar em recesso, a Justiça do Trabalho julgou uma ação importante envolvendo o Sindicato dos Metalúrgicos. Trata-se de um processo de organização sindical que reconheceu a legalidade do remanejamento que tirou Edimar Miguel da presidência e o levou para a diretoria ‘Por local de Trabalho’. A decisão é da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Carolina Andreoli Chaim Barreto, e já está valendo. Edimar já foi notificado através do seu advogado Tarcísio Xavier, e não deve encerrar o ano sentado na cadeira de presidente. O assento será ocupado pelo vice, Odair Mariano. A sentença caiu como uma bomba no colo de Edimar & Cia e foi grandemente comemorada pelo G5 – grupo de cinco diretores da Executiva do Sindicato, responsável pelas mudanças. A justiça entendeu que o remanejamento foi realizado em observância ao estatuto da entidade, e que a executiva do órgão tem os mesmos poderes de decisão dado ao presidente. Em seu parecer, a juíza Carolina Andreoli disse que a gestão do Sindicato é semipresidencial com dois órgãos de direção: a própria presidência e a diretoria executiva. Por este motivo, Edimar não pode tomar decisões sozinho sem consultar seus diretores e vice-versa. O aQui teve acesso à decisão judicial. Nela, a magistrada foi bastante enérgica, inclusive arbitrando uma multa de R$ 1.000,00 por cada ato praticado por Edimar, na tentativa de inibir o cumprimento da sentença O fato é que a decisão não apenas reconheceu a legalidade do remanejamento, mas também incluiu a concessão de uma tutela inibitória em favor do G5. Na prática, significa que Edimar não pode criar “embaraços às atividades administrativas do Sindicato, em descumprimento ao remanejamento”. Até
quarta à noite (dia 18), horas depois de a decisão vir à tona, havia rumores de que Edimar dificultaria o ingresso de Odair e demais membros do G5 na sala da presidência. A sentença, porém, impediu até isto.
Para a juíza, os documentos e depoimentos juntados ao processo comprovam que “os membros da diretoria executiva tiveram suas deliberações suplantadas pela decisão individual do então presidente, cujas condutas, comprovadas nos autos, potencialmente podem levá-lo à destituição do cargo”, escreveu. Mais adiante na sentença, a magistrada ressaltou que o remanejamento feito pelo G5 foi uma “tentativa de restabelecer o poder de decisão coeso da diretoria, pela maioria na gestão do Sindicato, em observância ao princípio democrático”. Carolina Andreoli foi além. Reconheceu que cabe a Edimar “o direito de manifestação nas reuniões deliberativas”, porém, ele deverá “acatar a decisão do colegiado quando vencido na pauta em questão, e não fazer prevalecer sua vontade, ao arrepio da decisão da maioria”. Ainda de acordo com a juíza, a decisão do remanejamento deliberada pelo G5 foi tomada “em observância da forma regimental e deve ser mantida”. Com isto, Odair Mariano assume a direção do Sindicato dos Metalúrgicos e Edimar volta a ocupar a diretoria ‘Por local de Trabalho’. Outro ponto questionado na ação foi o suposto rombo nas contas do Sindicato, que Edimar acusou o diretor de Finanças Alex Clemente de ter cometido. O assunto foi levantado nos autos pela defesa de Edimar, mas foi derrubado pela juíza, que entendeu que a matéria não era objeto da ação. “Com relação à alegação do reclamado sobre rregularidades na gestão financeira praticada por Alex Sandro, o Ministério Público do Trabalho esclarece que existe um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Sindicato para observância de normas de escrituração contábil (…) e como já esclarecido em audiência, a prestação de contas não é objeto da presente ação”, analisou a juíza. Segundo apurado pelo aQui, o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) citado na sentença é objeto de uma ação que tramita em segredo de justiça. Nela, Alex Clemente apresentou planilhas comprobatórias sobre as contas do Sindicato de 2023, avalizadas por um perito judicial. Os documentos provam o esforço do G5 de colocar em dia as contas da entidade perante à Justiça, já que a última prestação de contas foi realizada na gestão passada, como requisito para assinatura do TAC. Na gestão atual, Alex tem mantido em dia o cumprimento do acordo, apresentando os relatórios contábeis, atestados por um perito contador judicial.
Anulação de assembleia
Além de reconhecer a legalidade do remanejamento, a sentença da 3ª Vara do Trabalho anulou a assembleia realizada por Edimar em maio deste ano que resultou na mudança do estatuto. De acordo com a decisão, Edimar convocou a assembleia após obter uma liminar em caráter precário, demonstrando a irregularidade do ato. “O reclamado (Edimar) já não era presidente do sindicato, ocupando o cargo de forma interina, em razão de liminar (…) dessa forma, a assembleia realizada padece de vício de nulidade, ante o vício de iniciativa para sua convocação”, analisou a juíza. Com isto, a assembleia convocada por Edimar, realizada na Praça Juarez Antunes em maio, que deliberou sobre a mudança do estatuto para favorecer anistiados políticos, não tem qualquer valor legal. A ilegalidade do ato, inclusive, não se limitava apenas ao fato de Edimar ocupar a presidência em caráter precário, mas principalmente porque mudanças no estatuto exigem a apreciação de todos os trabalhadores da base e, ao fazer a assembleia na praça em frente a CSN, Edimar só consultou os trabalhadores da UPV, excluindo, arbitrariamente, todos os demais.
A mudança no estatuto, desejada pelo então presidente, supostamente beneficiaria apenas o seu assessor jurídico, o advogado Tarcísio Xavier, que tenta há quase uma década o reconhecimento da condição de anistiado político pelo Ministério da Justiça. O pedido, porém, foi indeferido administrativamente pelo órgão de Brasília. Desde então, Tarcísio busca o benefício na Justiça Federal, e a estratégia de incluí-lo como associado do Sindicato
poderia ajudá-lo numa decisão judicial favorável.
Com a anulação da assembleia, a mudança no estatuto perde a validade. O aQui tentou falar com Edimar Miguel na manhã de quinta, 19, mas ele não respondeu ao contato da repórter do jornal. Odair também foi procurado para falar a respeito e disse que foi notificado pelo oficial de justiça sobre o retorno ao comando do Sindicato e que acataria a decisão. “(…) continuaremos empenhados em trabalhar em busca de benefícios e melhorias para a vida de cada trabalhador. Este compromisso permanece inabalável e seguiremos firmes em nossa missão de lutar pelos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras”, comentou Odair.
Já o diretor jurídico do Sindicato, Leandro Vaz, ressaltou que a vitória é muito importante para a organização sindical e que o G5 vai dar continuidade aos projetos que foram iniciados com a gestão de Odair Mariano. Vale lembrar que, dentre eles, está a retomada das negociações com a CSN para o pagamento de uma PLR em abril de 2025. Este é assunto foi iniciado por Odair e demais diretores no acordo coletivo deste ano (ACT 2024), mas não foi levado adiante por Edimar Miguel.