JURIDIQUÊS

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Recentemente, o juiz de Direito, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21a Vara Cível de Brasília, reafirmou uma decisão importante relacionada aos planos de saúde: “Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento prescrito pelo médico”. No caso em questão, o juiz determinou que uma paciente recebesse um medicamento para o tratamento de câncer de pulmão, mesmo com a recusa do plano de saúde. A operadora alegou que o remédio não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão é significativa porque reforça o direito dos pacientes a receberem o tratamento adequado e necessário, independentemente do que está estabelecido no rol da ANS. Aliás, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro possui entendimento similar sobre o tema, conforme a sua Súmula 340, que dispõe: “havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização”.
No caso específico do tratamento de câncer, a rapidez e a eficácia na administração dos medicamentos são cruciais para a sobrevivência e a qualidade de vida dos pacientes. Portanto, é fundamental que os planos de saúde não sejam autorizados a negar o fornecimento de medicamentos com base unicamente em sua exclusão no rol da ANS.
A decisão de que os planos de saúde não devem interferir no tratamento prescrito pelo médico é um passo fundamental para garantir a autonomia dos profissionais de saúde e a qualidade do atendimento médico. Essa medida reconhece a importância do conhecimento e da experiência dos médicos na tomada de decisões clínicas, garantindo que o tratamento seja baseado nas necessidades e condições específicas de cada paciente.
A decisão prolatada segue a jurisprudência estabelecida no sentido de que cabe ao médico, e não ao plano de saúde a orientação terapêutica adequada ao paciente, afinal, o plano de saúde irá ter uma perspectiva preocupada com os custos, enquanto o médico irá prescrever com base em seu conhecimento clínico, experiência e avaliação individual do paciente.
A saúde é um direito fundamental de todo cidadão e, como tal, deve ser protegida. Os planos de saúde desempenham um papel crucial no sistema de saúde, mas isso não lhes dá o direito de limitar ou negar o acesso a tratamentos que podem salvar vidas. É necessário estabelecer um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos planos e o atendimento adequado aos pacientes.

Mylena Devezas Souza
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