quinta-feira, março 28, 2024
CasaGERALInsuficiente

Insuficiente

Pollyanna Xavier

Semana passada, a Alerj aprovou a chamada Lei Henry Borel (Lei 9.286/21), que prioriza, no estado do Rio, a investigação para crimes hediondos praticados contra crianças e adolescentes. Publicada em Diário Oficial no dia 27 maio, a lei obriga o Estado a identificar, com etiqueta especial, todas as ações investigatórias (inquéritos, processos administrativos, etc.) que estejam em poder da Polícia Civil ou do Ministério Público, dando prioridade de investigação às práticas de abuso, tortura, maus-tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar de ser considerada um passo importante dentro do conjunto de regulamentos voltados às crianças e adolescentes, a Lei Henry Borel está longe de punir com mais rigor os agressores de todo tipo de violência contra esse público. De autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL), a norma estabelece apenas que os processos abertos sejam identificados com etiquetas com a seguinte descrição: “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”, acreditando-se que, com isto, a investigação será mais rápida. “Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo uma resposta mais célere do poder público quanto à solução desses casos e quanto ao controle da criminalidade”, justificou o autor da lei.
Segundo o parlamentar, o nome da Lei é uma homenagem ao menino Henry Borel, morto no dia 8 de março no interior de um apartamento de luxo na Barra da Tijuca. Para a Polícia Civil, a mãe da criança – a professora Monique Medeiros – e o padrasto, o vereador Dr. Jairinho (Solidariedade), são os autores do crime. Os dois, que estão presos no Rio, sustentam a versão de que o menino, de apenas 4 anos, caiu da cama ao dormir e que a sua morte foi um ‘acidente doméstico’. Henry foi levado já sem vida para um hospital do Rio e o laudo cadavérico apontou 23 lesões, dentre elas contusões nos rins, pulmão e laceração no fígado.
Quarenta e dois dias após o crime contra Henry Borel, um caso semelhante aconteceu em Porto Real e chocou o estado. A pequena Ketlen Vitória, de apenas seis anos, foi agredida pela mãe e pela companheira dela por três dias seguidos, até que foi socorrida – já em coma – pela suposta avó da menina, no Hospital Municipal de Porto Real. A criança foi entubada e transferida para Resende, mas não resistiu à gravidade das lesões e morreu quatro dias depois. A mãe, Gilmara Oliveira Faria, a companheira da mãe, Brena Luane Barbosa e a ‘avó’, Rosangela Nunes, foram presas. As duas primeiras em flagrante e a terceira quase uma semana depois do óbito de Ketlen. O Ministério Público entendeu que Rosangela foi omissa, porque a criança sofria maus-tratos constantemente.
As investigações pelas mortes de Henry e Ketelen, provocadas por quem deveria garantir a segurança deles, infelizmente não serão incluídas na lei recémcriada. É que no Brasil, as leis não são retroativas e só servirão para dar prioridade de investigação a crimes cometidos após a sua regulamentação. No caso dessas duas crianças, a comoção social provocada pela crueldade dos agressores e a repercussão causada foram importantes para pressionar a polícia, no sentido de dar uma resposta rápida nas investigações. Tanto que os autores dos dois crimes foram presos, denunciados e aguardam o julgamento – provavelmente com júri popular.
A Lei Henry Borel é válida apenas no estado do Rio, mas há umprojeto de lei, homônimo à normativa fluminense, que tramita no Congresso e que, se for aprovado, terá abrangência nacional. Ela prevê um castigo penal mais severo para quem comete crimes contra crianças e adolescentes. Esse PL, de autoria do deputado federal Hélio Lopes (PSL), propõe uma alteração do artigo 121 do Código Penal, aumentando a pena em até um terço para crimes praticados contra descendentes ou filhos do cônjuge ou companheiro, menores de 14 anos. Em sua justificativa, Hélio Lopes disse que no Código Penal vigente existe a majorante do aumento da pena restrita apenas aos ascendentes da vítima. “Temos que corrigir essa distorção, porque temos visto muitos crimes sendo cometidos pelos com-panheiros dos genitores”, ressaltou o deputado.
O PL, que também ganhou o nome de Henry Borel, segue em regime de tramitação prioritário e já foi aprovado pela Câmara Federal. Atualmente ele encontra-se no Senado. Um abaixo assinado, organizado pelo pai de Henry Borel, Leniel Borel de Almeida, com quase 370 mil assinaturas e pelo menos dois milhões de visua-lizações, tem ajudado a pressionar a aprovação do PL no Congresso.
Tanto a lei fluminense Henry Borel quanto o projeto de lei federal de denominação homônima foram apresentados em abril, considerado o mês de luta e combate aos maus-tratos infantil. A lei do deputado estadual Rodrigo Amorim, apesar de publicada, ainda aguarda regulamentação por parte do governador Cláudio Castro. Vale citar que um levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), entre 2010 e 2020, mostrou que pelo menos 103.149 crianças e adolescentes com idades de até 19 anos morreram no Brasil vítimas de agressão. Deste total, cerca de duas mil vítimas tinham menos de 4 anos. Infelizmente as leis existentes não têm sido suficientes para diminuir essa estatística, mas espera-se que, de alguma forma, as punições sejam cada vez mais severas e que nenhum agressor saia impune.

Artigo anterior
Artigo seguinte
ARTIGOS RELACIONADOS

Dois pesos…

Pedindo socorro

Coluna Reta

LEIA MAIS

Seja bem vindo!
Enviar via WhatsApp