domingo, novembro 10, 2024
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INICIATIVA DO CNJ PREVÊ DESBUROCRATIZAR E DAR AGILIDADE A 137.000 PROCESSOS CONTRA O INSS

Um fato constatado é que o INSS é o órgão que mais acumula processos na Justiça Federal. A cada dia, surgem cerca de 7 mil novos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social é réu, situação esta que exige providências.
Uma possível solução, iniciada em abril deste ano, é o Desjudicializa Prev. Essa é uma iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da AGU (Advocacia- Geral da União) que tem um único objetivo: reduzir a litigiosidade de ações previdenciárias ou assistenciais envolvendo 10 temas que já possuem jurisprudência consolidada, todas à favor do beneficiário.
Na prática, a iniciativa define que: As ações que envolvam os dez temas tratados pela iniciativa serão desjudicializadas. Logo, não haverá por parte do INSS apresentação de contestação, interposição de recursos ou desistência de recursos já interpostos, propostas de acordo ou soluções consensuais. Serão analisadas duas possibilidades: a) propor acordo judicial, ou b) simplesmente adotar a desistência do recurso. Em todo caso, o resultado será o mesmo: a garantia do direito pleiteado pelo segurado. Nos casos em que o valor do benefício seja igual a um salário mínimo (e a maioria dos benefícios é), o pagamento deverá acontecer de maneira automática em até 30 dias.
QUAIS SÃO OS TEMAS TRATADOS PELA PORTARIA? Os temas definidos para o Desjudicializa, segundo a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, são “um mapeamento de teses já pacificadas e uma orientação firme, decisiva e final da administração de reconhecer esse direito”. Falando em números, a estimativa é que no próximo ano cerca de 137 mil ações sejam desajuizadas por serem relacionadas a estes temas:
TEMA 01 – BPC (Benefício de Prestação Continuada); TEMA 02 – Condição de dependência para irmãos e filhos inválidos após a maioridade; TEMA 03 – Menor sob guarda como dependente; TEMA 04 – Auxílio-reclusão; TEMA 05 – Tempo rural considerado como carência na aposentadoria urbana; TEMA 06 – Soma de atividades concomitantes para cálculo de aposentadoria; TEMA 07 – Possibilidade de cumulação de benefício por incapacidade com a remuneração do segurado; TEMA 08 – Tempo em benefício por incapacidade conta como carência; TEMA 09 – Tempo em benefício por incapacidade conta como tempo de serviço para aposentadoria especial; e TEMA 10 – Prazo para pedidos de revisão em casos de reclamação trabalhista.
Portanto, se você possui um processo contra o INSS versando sobre esses temas, converse com o seu advogado a respeito para saber se sua ação terá um fim mais rápido.
Guilherme Marchtein Castilho Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.
www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514 / (24) 3343-2514

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