O vereador Eduardo Pimentel e o secretário de Ordem Pública, major Daniel Abreu, podem estar bem-intencionados em ‘regulamentar’ o uso do estacionamento rotativo de Barra Mansa. Se depender dos dois, os idosos e deficientes físicos, por exemplo, poderão estacionar em qualquer vaga quando não houver disponibilidade das vagas destinadas e exclusivas a eles. Desde que… Sim, existem novas regras. A principal é que, a partir de agora, todos deverão se cadastrar na empresa responsável pelo rotativo, apresentando documentos com foto, e terão que registrar a placa do veículo que vão usar para se beneficiar da gratuidade prevista na nova lei, se ela for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Luiz Furlani.
As novas exigências constam do segundo e do terceiro parágrafo do PL de Pimentel: “Os beneficiários da gratuidade deverão cadastrar, previamente, a placa do veículo junto à concessionária responsável”, estabelece o artigo II. “O cadastro deverá ser efetuado presencialmente no escritório administrativo da concessionária, mediante apresentação de documento oficial com foto, cartão gratuidade válido, e CRLV do veículo”, prevê o artigo III. Tem mais. O idoso ou deficiente que não registrar a placa do veículo que estiver usando perderá a gratuidade e estará sujeito a multa, mesmo que o seu cartão de gratuidade esteja visível e em dia. “A não realização do cadastro da placa junto à concessionária implicará renúncia ao benefício e sujeitará o veículo às penalidades legais aplicáveis ao estacionamento irregular, mesmo que o Cartão Gratuidade esteja visivelmente exposto no interior do veículo”, estabelece o artigo V do PL de Eduardo Pimentel.
Nas redes sociais, Pimentel e Abreu deram a entender que as regras entrarão em vigor já a partir da próxima semana. Não é bem assim. O PL terá que ser apreciado pelos vereadores e, se aprovado, o prefeito Luiz Furlani terá um prazo de 30 dias para publicar um decreto específico regulamentando as novas regras do rotativo de Barra Mansa. Ou seja, mesmo que aprovado, só deverá entrar em vigor no final de junho ou início de julho.
Justificativa
Ao apresentar o seu projeto de lei, que ainda aguarda aprovação dos demais vereadores e sanção do prefeito Furlani, o vereador Eduardo Pimentel justificou a necessidade de promover a regulamentação da Lei Municipal nº 4.429, de 9 de março de 2015, e a Lei Municipal nº 4.683, de 14 de dezembro de 2017, que dispõem sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idosos e deficientes físicos. “A permissão para estacionar em qualquer vaga quando não houver disponibilidade das vagas destinadas a eles, vem a aprimorar a iniciativa e diminuir a burocracia, facilitando a fiscalização, permitindo maior comodidade ao idoso e deficiente físico”, justificou o parlamentar.
Nas redes sociais, Pimentel deixou claro que o projeto, elaborado com o major Daniel Abreu, já foi modificado. “A partir da próxima semana, os idosos que possuírem o cartão de estacionamento do idoso e as pessoas com deficiência que apresentarem laudo ou documento que comprove a condição poderão estacionar gratuitamente em qualquer vaga do rotativo, com isenção de 2 horas por dia na Zona Azul e 4 horas por dia na Zona Verde”, detalhou, embora os prazos não constem do PL original.
A mudança foi confirmada por ele em contato com o aQui. “A isenção será de duas horas por dia na zona azul e quatro horas por dia na zona verde. Eu já fiz essa correção no projeto e acrescentei essa informação”, informou, aproveitando para falar da obrigatoriedade do cadastro que deverá ser feito por idosos e deficientes de Barra Mansa. “Para realizar o cadastro, é necessário comparecer à sede do Rotativo com o cartão de idoso ou laudo de deficiência, além de um documento de identificação com foto”, acrescentou, fornecendo o endereço da empresa como sendo na Rua José Marcelino de Camargo, nº 1041, sala 202 – Centro de Barra Mansa.
“No horário comercial”, alertou, explicando que o cadastro será necessário para permitir a fiscalização do uso das vagas. “Porque o carrinho (carro de fiscalização, grifo nosso) que passa filmando (as placas) e que já foi apelidado pela população de ‘fofoqueiro’ não consegue identificar o cartão do idoso e sim a placa do veículo”, detalhou. “O idoso e a placa têm que estar cadastrados”. insistiu. O uso do ‘fofoqueiro’, aliás, só se tornou público nas redes sociais quando um internauta fez a seguinte colocação ao assistir ao vídeo em que Pimentel e Abreu anunciaram as novidades. “Como é que o carro que passa filmando os carros estacionados vai saber que o idoso está com o cartão?”, indagou.
Em entrevista ao aQui, o secretário de Ordem Pública, Daniel Abreu, garantiu a necessidade das mudanças. “É por isso que será feito o cadastro da placa, que ficará no sistema cadastrado”, disse, aproveitando para explicar que restringir o uso das vagas também é importante. “Tem gente que deixa o carro estacionado nas vagas exclusivas o dia todo”, afirmou. “E existem muitas credenciais na cidade”, completou, sem revelar quantos idosos e deficientes físicos estariam usando o cartão de estacionamento gratuito.
“Atrelado a isso, há as pessoas que usam credencial de pai, mãe, avô”, ironizou, referindo-se, certamente, à lei de Gerson, usada para ironizar o jeitinho brasileiro de levar vantagem. Daniel Abreu também lembrou que o rotativo de Barra Mansa é diferente do de Volta Redonda e contestou o boato de que a mudança nas regras poderia beneficiar apenas a empresa que explora o serviço, prejudicando os usuários. “Na área dos hospitais a vaga é de 4 horas”, disparou. “Qualquer vaga no trecho eles podem parar até 4 horas”, voltou a dizer.
Indagado se, com o PL de Pimentel, o tempo não seria reduzido para duas horas, Abreu garantiu que não. “Existem a zona azul de 2 horas e a zona verde de 4 horas, onde a rede de saúde de Barra Mansa está localizada”, detalhou. “Então quem tem gratuidade e vai ao médico tem um tempo bem longo para ser atendido”, especifica. O secretário de Ordem Pública garantiu que o PL de Pimentel foi motivado pelo fato de até então não existir a regulamentação do rotativo em Barra Mansa. “Não tinha regulamentação (para idosos e deficientes), então, seria só nas vagas destinadas a eles.
Agora será em qualquer vaga e com credenciamento dos veículos” comparou. “Já cadastrados na concessionária”, acrescentou. Aos idosos e deficientes físicos de fora, de Volta Redonda, por exemplo, Abreu lembrou que caso eles sejam multados por não terem ‘a placa cadastrada’ junto à empresa que explora o rotativo, a solução será simples. “Se (o motorista) tiver cartão e for notificado (pela empresa), é só apresentar (o cartão da gratuidade) para a concessionária”, alertou. “Todo atendimento é informatizado”, garantiu, sem levar em conta que quem é de fora não é obrigado a saber o endereço da empresa que explora as vagas do estacionamento rotativo em Barra Mansa. E que esta exige que a placa esteja cadastrada no sistema.
Aliás, o vereador Eduardo Pimental lembra que os idosos e deficientes físicos de Barra Mansa só poderão registrar uma placa para ter direito à gratuidade. “Os usuários poderão cadastrar uma placa por CPF por cartão do idoso”, disparou. “O valor da multa será de falta grave estabelecido pelo DETRAN”, alertou. Quanto aos usuários de fora, o parlamentar fez a seguinte comparação, sem se importar se eles vão reclamar ou não. “Não é questão de penalizar, é uma lei do município. Em São Paulo tem o rodizio e não se pode rodar no dia dependendo do número final da placa”, finalizou.

