sexta-feira, outubro 11, 2024

Grampos

CULTURA – O Programa Empresa Amiga da Cultura pode ser criado no estado do Rio, com
objetivo de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento do setor cultural. É o que determina a Lei 9.980/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), já sancionada pelo governador Cláudio Castro. De acordo com o texto, as empresas vão poder dar suporte direto a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Cultura, bem como doar materiais e realizar obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas às manifestações culturais. “Valorizar a cultura é essencial, porque ela nos dá identidade e nos ajuda a forjar nosso caráter, de modo que os valores que compartilhamos em nossas comunidades e grupos sociais nos dão o sentido de pertencimento a um grupo”, justificou Dr. Serginho.

PALÁCIO – O Poder Executivo está autorizado a transformar em patrimônio histórico e cultural o Palácio 23 de Julho, antiga sede dos gabinetes parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio. É o que determina a Lei nº 9.981/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Pela medida, o Executivo deverá consultar o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) para tombar o palácio. Caso o parecer do Inepac seja contrário, a proposta perderá a finalidade. O Palácio 23 de Julho, localizado na Praça XV, no Centro do Rio, está desativado desde que a Alerj inaugurou sua nova sede em 2021. O novo endereço da Alerj abriga tanto os setores administrativos quanto os gabinetes parlamentares e as salas de comissões e
plenário.

SEXO – A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.591/22, da deputada Tia Ju (REP), que autoriza o governo do Estado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (Deacris). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. A autora do projeto justifica a medida com base nos índices de violência do estado. Foram 5.105 casos de estupro só em 2021, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), o que corresponde à média de um caso a cada 100 minutos. “Como estamos criando uma delegacia especializada, já estamos pensando em articulações para não
trazermos despesa nova para o governo, porque nós estamos em regime de recuperação”, comentou a autora. “Como o projeto é autorizativo, teremos tempo de nos articularmos, conversarmos, buscarmos recursos para que possamos ter uma delegacia específica, para que esses crimes, esses processos passem a ter mais celeridade, por conta do aumento da criminalidade”, explicou .

MERCADO (I) – Corredores apertados e prateleiras altas são desafios para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nos supermercados fluminenses. E, para garantir a acessibilidade, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 9596/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que prevê que hipermercados, supermercados, varejões e estabelecimentos similares tenham funcionários para atender a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A lei está em vigor desde março de 2022, quando foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial. “Basta observarmos nos mercados para ver as dificuldades que essas pessoas enfrentam. Por isso, o objetivo desta lei é garantir dignidade, acessibilidade e um atendimento especial para aqueles que necessitam.
Nosso mandato tem se aproximado das questões do consumidor e das pessoas com deficiência e esperamos que a efetivação desta lei de fato ajude a população”, comentou Martha Rocha.

MERCADO (II) – Segundo a norma, as pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, o pedido pode ser feito a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Os supermercados, hipermercados, varejões e micromercados com mais de seis funcionários serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, por indicar localização do produto desejado, pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário. A lei também prevê que em caso de
descumprimento, os locais de venda terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

BANCOS (I) – A Alerj aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 6.514/22, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. A medida está nas mãos do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Pela proposta, os bancos deverão usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do
pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros – apenas na do contratante. Os bancos também ficam proibidos de firmarem contratos de empréstimo que não tenham sido expressamente solicitados pelos clientes aposentados e pensionistas. “O principal objetivo desta proposição é criar mecanismos que dificultem a ação das quadrilhas que se utilizam de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos”, explicou o autor.

BANCOS (II) – O depósito só poderá ocorrer após autorização expressa do titular da conta, seja por meio escrito ou eletrônico. Os bancos não poderão aceitar autorização dada por telefone, e a gravação de voz não poderá ser usada como meio de prova de ocorrência. Em caso de contratação por meio eletrônico, a cópia do contrato deverá ser enviada pelo e-mail cadastrado, por via postal ou qualquer outro meio físico que garanta o acompanhamento dos termos do contrato. Os bancos deverão informar à Secretaria de Estado de Polícia Civil sobre indícios de crime, descrevendo o delito e os possíveis suspeitos. Caso essa suspeita não seja comunicada, os bancos podem entrar em uma lista de prestadores de serviços não indicados à população.

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