GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE RESTRINGE O USO DE CELULARES EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

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A Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo Governo Federal, tem como principal objetivo estabelecer diretrizes para o uso responsável de dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, nas escolas públicas e privadas da educação básica em todo o Brasil. A medida busca criar um ambiente escolar mais saudável, equilibrado e propício ao aprendizado, promovendo a concentração, a interação social e a proteção da saúde mental e física dos estudantes.
Entre os objetivos da lei está a garantia de um ambiente educacional livre de distrações, que favoreça o foco no aprendizado e nas interações presenciais, elementos essenciais para o bom desempenho acadêmico. O uso excessivo de celulares em sala de aula tem sido apontado como prejudicial à concentração e à retenção do conteúdo pedagógico, e a legislação pretende minimizar esse impacto ao limitar a utilização desses dispositivos durante as aulas e intervalos.
Outro ponto importante é a proteção da saúde mental e física das crianças e adolescentes. O uso prolongado de dispositivos eletrônicos pode causar problemas como ansiedade, insônia, dependência digital e sedentarismo. A restrição prevista na lei busca reduzir esses riscos e promover hábitos mais saudáveis entre os estudantes. Além disso, a medida visa promover a inclusão e a igualdade no ambiente escolar, evitando que a posse de dispositivos sofisticados acentue desigualdades socioeconômicas e desvie o foco do desenvolvimento educacional e social.
Embora restrinja o uso de celulares, a lei permite sua utilização com fins pedagógicos ou em situações excepcionais, como emergências, acessibilidade ou condições de saúde, demonstrando que o objetivo não é banir a tecnologia, mas orientar seu uso responsável no ambiente escolar. Além disso, ao garantir que o uso de dispositivos seja permitido para atender a necessidades individuais, como acessibilidade e condições de saúde, a legislação assegura o respeito aos direitos fundamentais dos estudantes. Portanto, a Lei nº 15.100/2025 reflete uma preocupação abrangente com a qualidade da educação, a saúde e o bem-estar dos estudantes, ao mesmo tempo em que reconhece a importância de integrar a tecnologia de forma responsável e produtiva no ambiente escolar. Essa medida busca criar um espaço educacional harmonioso e inclusivo, onde crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas capacidades acadêmicas e sociais.

Roberto Leite CardosoAdvogado, atua nas áreas de família, civil, tributária e empresarial consultiva. Pós- graduado em direito tributário, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito na OAB/RJ sob o nº167.701 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 99293-9039 / (24) 3343-2514