Por Guilherme Marchtein Castilho
Os netos não estão diretamente incluídos na lista de dependentes, porém, embora a regra geral não contemple os netos, quando o neto é menor tutelado pelo avô ou pela avó é possível receber pensão. Se a tutela judicial tiver sido concedida formalmente, o neto pode ter direito à pensão por morte até completar 21 anos.
Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma informação importante para os interessados neste assunto: em regra, o simples fato de ser neto não garante esse direito. Vamos entender melhor os detalhes dessa questão.
Para que alguém tenha direito à pensão por morte, é necessário se enquadrar nas categorias de dependentes previstas pela legislação previdenciária. Segundo a lei, os dependentes de primeira classe incluem: Cônjuge; Companheiro(a); Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Na falta dessas pessoas, os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ser considerados, desde que seja comprovada a dependência econômica. Os netos não estão diretamente incluídos na lista de dependentes do segurado para fins de pensão por morte, com exceção o neto como menor tutelado.
Embora a regra geral não contemple os netos, há uma exceção importante: quando o neto é menor tutelado pelo avô ou pela avó. Nesse caso, se a tutela judicial tiver sido concedida formalmente, o neto pode ter direito à pensão por morte até completar 21 anos.
Porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a dependência econômica em relação ao avô ou à avó, além de apresentar uma declaração de não emancipação. A tutela judicial reconhece a relação de dependência de forma semelhante à de um filho. Para netos com mais de 21 anos, o benefício pode ser estendido caso sejam considerados incapazes, desde que a incapacidade seja comprovada pela Perícia Médica Federal.
Vale ressaltar que a tutela judicial não é concedida pela Previdência Social ou pelo INSS, mas sim pela Justiça. Portanto, as famílias interessadas em buscar essa alternativa devem procurar os meios judiciais para obter a tutela, antes de requisitar o benefício de pensão por morte.
Outro ponto importante a ser destacado é que idosos que já recebem pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deixam pensão para seus dependentes. O pensionista já usufrui de um benefício, e o BPC, por ser assistencial, não dá direito a pensão por morte ou 13o salário.
Na dúvida procure sempre um especialista para analisar o caso detalhadamente.
GuilhermeMarchteinCastilho -AdvogadoEspecializadoem Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados.
www.mccradvogados.com.br
[email protected] (24)98852-2514

