A decisão de um desembargador da 6a Turma do TRT-RJ que determinou o afastamento de três diretores do Sindicato dos Metalúrgicos por falta de vínculos com a base sindical suscitou uma questão interessante. Curiosa até. A de que o departamento jurídico do próprio Sindicato estaria equivocado com relação à ordem e ao mérito dos recursos judiciais. A questão foi levantada quando o aQui pediu que o advogado do Sindicato, Leandro Vaz, comentasse a decisão do TRT. Em e-mail enviado ao jornal, longo e confuso, Leandro mostra que se confundiu e pode ter feito uma interpretação equivocada dos fatos.
A começar pelo fato de, segundo ele, a decisão proferida pelo TST em março deste ano, em uma Ação Correicional que afastou os três diretores do Sindicato “restará (estaria) superada” por outra decisão, proferida, em maio também deste ano, pela desembar- gadora Rosana Salim Villela Travesedo, da 5a Turma do TRT. Rosana negou provimento ao pedido de tutela antecipada feito pela CSN, que usou um recurso chamado Agravo Regimental.
Esses recursos, para quem não sabe, pertencem à ação de reintegração, ajuizada por nove ex-metalúrgicos demitidos da CSN em abril de 2022. Dentre os nove, estão os três diretores do Sindicato agora afastados por determinação da Justiça do Trabalho, pelo fato de não terem vínculo com nenhuma empresa do setor metalúrgico quando se inscreveram na chapa de Edimar Miguel, eleita nas últimas eleições. Na sua resposta ao aQui, Leandro deu a entender que o fato de o TRT ter negado provimento a dois recursos da CSN (Medida Cautelar/Agravo Regimental) comprovaria que a reintegração dos demitidos, determinada pelo juízo da 2a Vara do Trabalho de Volta Redonda, ainda estaria valendo.
A questão parece confusa, mas não é. Deve-se considerar que o TST é uma instância superior ao TRT. E que, juridicamente falando, as decisões de tribunais superiores prevalecem sobre as demais. Ou seja, quando a CSN entrou com o Agravo Regimental no TRT, ela também entrou – de forma simultânea – com outro recurso no TST. No TRT ela perdeu, mas no TST ela ganhou, sendo que esta decisão do TST determina que ela vigorará até que o Recurso Ordinário interposto pela CSN seja julgado pelo TRT, o que é fácil de entender.
Uma fonte – advogado, para ser preciso, que é procurado pelo aQui sempre que o jornal encontra casos complicados para noticiar –, pedindo anonimato, chegou à conclusão de que o entendimento dos advogados da parte sindical seria “equivocado”. Pior. Estaria “induzindo a mídia ao erro”. “Na decisão do TST foi deferido efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela CSN, ou seja, este efeito suspensivo retira a validade e a aplicação da decisão de primeira instância quanto à reintegração dos demitidos”, afirmou, acrescentando que o Sindicato “não pode distorcer a realidade processual” sob a alegação de que a decisão do TRT afasta a do TST. Segundo a fonte, “a decisão do TST continua valendo e não haverá reintegração dos demitidos (incluindo os três diretores) e nem prejuízo à decisão mais recente, proferida no dia 25 de maio pelo desembargador Leonardo Pacheco no processo que a Chapa 1 move contra a legalidade da inscrição da Chapa 2 (de Edimar) na última eleição sindical. Este é o resumo processual desta situação distorcida na narrativa do departamento jurídico do Sindicato”, concluiu.
CAMPANHA SALARIAL
Um mês após a data-base dos trabalhadores da CSN (1° de maio), a campanha salarial continua emperrada, sem nenhum avanço. De um lado, o Sindicato dos Metalúrgicos insiste na pauta unificada e se recusa a torná-la independente, como a CSN quer. De outro, a empresa alega que não pode participar de uma negociação conjunta com sindicatos que não possuem abrangência de base territorial para negociar em nome dos trabalhadores, além de terem trabalhadores que são empregados de outras empresas, diferentes da CSN. Neste impasse, os trabalhadores estão prejudicados.
Na quarta, 31, o Sindicato realizou mais uma assembleia, na Praça Juarez Antunes, para a prorrogação da data- base para 30 de junho. No ato, criticou os percentuais de reajuste salarial oferecidos pela CSN nas unidades fora de Volta Redonda (algo em torno de 3%). Vale ressaltar que o INPC de maio fechou a 2,42%, muito abaixo do percentual apurado no início de 2023, que chegou a 7,42%.
