Pollyanna Xavier
A explicação para o fato de a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio ainda não ter julgado o recurso da CSN no processo de reintegração de posse do imóvel ocupado pelo Clube Umuarama, parado desde maio na mesa do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, é que o Supremo Tribunal Federal prorrogou até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações coletivas em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso e está baseada na Lei 14.216/2021.
Em meados de fevereiro, o juiz da 3ª Vara Cível, Cláudio Gonçalves Alves, determinou a reintegração de posse do imóvel ocupado pelo Umuarama à CSN, numa decisão que até hoje não foi cumprida. É que o clube recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu a suspensão do despejo. A CSN tentou derrubar esse recurso com um agravo de instrumento, mas ele segue pendente de julgamento. A demora é justamente pelo fato de haver uma decisão superior, do STF, que impede despejos e outras formas de desocupações judiciais enquanto durarem os efeitos da pandemia. Há ainda outro motivo, justificado pelo STF, para a decisão: “evitar qualquer superposição com o período eleitoral”.
Na justificativa de prorrogar o prazo dos despejos judiciais, o ministro Luís Roberto Barroso disse que, “embora caiba ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, e por este motivo, dificilmente haverá nova prorrogação de mais uma medida cautelar neste sentido. Na prática, significa que inquilinos inadimplentes, que respondem a processos de despejos, poderão sofrer a desocupação judicial a partir de novembro.
O processo de reintegração de posse do imóvel onde está instalado o Clube Umuarama foi ajuizado pela CSN em 2014 e tramita na 3ª Vara Cível. Em 2016 houve uma decisão favorável à Siderúrgica, mas a direção do clube recorreu e o despejo foi suspenso temporariamente. Um novo veredito a favor da CSN foi dado em fevereiro deste ano, mas a questão está parada na Justiça em função de recursos que ainda foram julgados por causa da prorrogação do estado de emergência provado pela pandemia.
Histórico
O Umuarama se instalou no imóvel da CSN sob comodato em 1941, mas em 2005 a empresa decidiu encerrar o contrato, pedindo a devolução da área. Foram nove anos tentando uma negociação amigável, até que a Siderúrgica apelou para a Justiça. Em fevereiro de 2022, quando faltava um dia para encerrar o prazo dado pela 3ª Vara para a devolução voluntária do imóvel, a direção do Umuarama conseguiu que a Câmara de Vereadores aprovasse, a toque de caixa, um projeto de lei para o tombamento do clube.
A intenção (pueril) da presidência do Umuarama era impedir a reintegração de um bem que, a partir daquele momento, passaria a ser considerado patrimônio cultural de Volta Redonda. O tombamento, porém, não impediu – e não impede – a reintegração. Apenas proíbe a transformação ou a demolição do imóvel, não evitando que ele seja reintegrado ao patrimônio da CSN e posteriormente vendido a terceiros. Ideia que, inclusive, já começou a ser ventilada pela empresa. Novidades a partir de novembro.

