Prezado Editor Chefe do Jornal Luiz Alfredo:
T O D A V E R D A D E SOBRE A PPR DE 2024/2025: EDIMAR MIGUEL PEREIRA LEITE, Dirigente Sindical eleito nas eleições sindicais de 2022, onde atuava na condição de Presidente do Sindicato dos metalúrgicos do Sul Fluminense, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, Editor Chefe deste respeitável veículo de comunicação, requerer formalmente o seu direito de resposta no JORNAL AQUI, em relação a matéria inverídica publicada na edição do dia 10/02/2025, através do exercício do direito de resposta a seguir apresentada:
Na data de 10/02/2025 o JORNAL AQUI fez publicar, notícia intitulada “Funcionários da CSN não vão receber PPR; Sindicato vai brigar por abono”, na qual a advogada da Entidade, incute inverdades, com o objetivo de tentar recair máculas e denegrir a imagem sobre a atuação deste Dirigente, ora notificante, razão pela qual impõe seja restaurada a verdade dos fatos, mediante os esclarecimentos abaixo: A reportagem intitulada “Funcionários da CSN não vão receber PPR; Sindicato vai brigar por abono”, menciona que: “o Sindicato dos Metalúrgicos não vai conseguir negociar o pagamento de uma PPR para os operários, e que a notícia, relata que tal fato teria como explicação, em razão do fato do ex-presidente Edimar Miguel não teria criado a comissão para discutir o assunto com a direção da CSN.
Forçoso esclarecer, que este Douto Jornal foi induzido a erro por quem deu essa entrevista, fazendo erroneamente, publicar, uma reportagem, eivada de inverdades e mentiras, pois, o que se pretende, na verdade, é esconder o grande erro e a grande falha cometida por eles (diretores) durante as negociações coletivas do ano passado com a CSN, que aliás, fui impedido de participar, pois, a proposta de reimplantação da PPR de 2024 a ser paga em 2025, deveria ter ido para dentro do Acordo Coletivo aprovado e assinado, e não numa simples ATA DE REUNIÃO que não detém força de lei para obrigar a empresa no seu imediato cumprimento.
Cumpre registrar que durante as negociações do ACORDO COLETIVO de 2024, a CSN se comprometeu, em reunião com este Entidade Sindical, de apresentar uma NOVA FORMATAÇAO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO -PPR/2024, a ser paga em 2025, conforme constou em Ata da reunião e ela não cumpriu. Após retornar à Direção do Sindicato em março de 2024, e passados o prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do ACT, o que fez este Diretor, na época, Presidente da Entidade, enviasse 4 ofícios para a CSN solicitando a empresa que se dignasse a dar inícios as negociações conforme cópias em anexo. Com efeito, o comportamento da empresa, apesar de demandada por diversos ofícios, se recusou a negociar a implementação do PPR, deixando de apresentar NOVA FORMATAÇAO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO PPR/2024, a ser paga em 2025.
Tal atitude da empresa fez com que o Sindicato ajuizasse Reclamação Pré-processual contra a CSN (Proc.0113865- 12.2024.5.01.0000) vide ATA DA AUDIENCIA em anexo. Assim, em razão ao exposto, resta demonstrado a inverdade quanto a reportagem da matéria publicada no JORNAL AQUI na edição do dia 10/02/2025, e que os responsáveis por essa entrevista mentirosa e caluniosa serão responsabilizados civil e criminalmente. Nesses termos, aguarda a publicação da resposta consubstanciada neste requerimento. Volta Redonda, 07 de março de 2025. Edimar Miguel Pereira Leite Diretor de Organização do local de Trabalho do Sindimetal SL
NOTA DA REDAÇÃO: O texto está sendo publicado na íntegra, conforme consta de mensagem enviada por Edimar Miguel Pereira Leite ao WhatsApp do editor do aQui, jornalista Luiz Alfredo Vieira, na tarde de ontem, sexta, 9.