É pra gastar

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RIO CLARO: Babton vai entregar Cartão Natalino de R$ 1 mil aos servidores 

O exemplo do prefeito de Piraí, Luiz Fernando Pezão, que concedeu um abono de Natal de R$ 500 aos servidores do município, foi bem copiado pelo prefeito de Rio Claro, Babton Biondi. Em mensagem à Câmara, ele criou o Cartão Natalino, no valor de R$ 1 mil, para 1.730 servidores de Rio Claro. A proposta foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito ainda na manhã de quinta, 4. O valor será entregue no próximo dia 15 e deverá ser usado no comércio local. Os comerciantes, inclusive, estão rindo à toa.   

É que, no total, a Prefeitura de Rio Claro vai desembolsar R$ 1,73 milhão entregando o Cartão Natalino a 1.730 servidores, entre ativos e inativos. Poderia ser maior, mas Babton decidiu excluir os servidores que estão de licença sem vencimentos, e ainda os permutados e cedidos. Esses vão ficar sem ver a cor do dinheiro. “Nosso objetivo é valorizar cada servidor que contribui diariamente para o desenvolvimento de Rio Claro. Este benefício é uma forma de agradecer pelo empenho e dedicação de todos”, justificou o prefeito. 

O Cartão Natalino, que deverá ser usado em estabelecimentos comerciais de Rio Claro, será concedido por CPF, mesmo que o profissional possua mais de uma matrícula no município. O valor deverá ser utilizado no prazo de até 90 dias e, caso não seja gasto, retornará aos cofres públicos.  

Código Tributário

O prefeito Babton Biondi sancionou a Lei 1.408, que altera o Código Tributário de Rio Claro, promovendo mudanças importantes na legislação fiscal e ambiental da cidade. A nova lei regula temas como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos (TFL), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAM), além de estabelecer regras para parcelamento de débitos fiscais e modernizar processos de comunicação eletrônica entre a prefeitura e os contribuintes.

Entre as principais mudanças, destaca-se a reestruturação do ITBI, definindo o Valor dos Bens ou Direitos Transmitidos para cálculo do imposto, com a criação de uma Comissão de Avaliação Imobiliária (CAI), responsável pela avaliação de mercado, buscando maior transparência e precisão nos valores cobrados. Também foi ampliada a atuação da fiscalização tributária, bem como o detalhamento dos procedimentos para impugnação de lançamentos fiscais pelos contribuintes.

No âmbito ambiental, a lei institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAM), vinculada ao desempenho do órgão municipal na fiscalização e análise dos instrumentos de controle ambiental, como licenças e autorizações ambientais. A legislação detalha os tipos de licenças, critérios para cobrança e isenções para determinados segmentos, como microempreendedores individuais e agricultores familiares.

Outro ponto importante é a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que facilitará a comunicação digital entre a Secretaria de Finanças de Rio Claro e os contribuintes, modernizando o relacionamento e agilizando processos.

O novo Código Tributário ainda estabelece normas claras para inscrição, alteração e baixa de contribuintes no Cadastro Mobiliário (CAMOB), define multas por descumprimento de obrigações fiscais, e configura o Conselho de Recursos Fiscais com representantes do município e dos contribuintes para julgamento de questões tributárias.

O parcelamento de débitos fiscais foi regulamentado, com definição de prazos, valores mínimos de parcelas e penalidades em casos de inadimplência, oferecendo mecanismos para regularização de dívidas. “Tais atualizações além de promover a eficiência na arrecadação, cumprem o princípio constitucional da isonomia tributária, fazendo com que todos, em situações equivalentes, paguem os mesmos impostos, garantindo uma arrecadação eficiente e justa”, disse o secretário de Finanças, Pedro Monteiro Canísio.