Custo ambiental

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RESÍDUOS: Volta Redonda pode criar usina de incineração e instituir taxa do lixo

Por Pollyanna Xavier

Recentemente, o prefeito Neto encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando o Sistema de Coleta Seletiva em conjunto com os catadores de materiais recicláveis do município. O PL, ao qual a reportagem do aQui teve acesso, está bem alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), mas apresenta alguns pontos questionáveis, que a oposição certamente vai usar para polemizar com o Palácio 17 de Julho. Um deles é a criação da taxa do lixo – mas até aí não há nada ilegal, afinal, a própria PNRS prevê a sua cobrança como forma de garantir o custeio do serviço, e os Tribunais de Contas têm intensificado a fiscalização sobre municípios que ainda não a adotaram. Mas há um segundo ponto controverso. 

É que Neto abre margem para a criação de uma usina de incineração de resíduos recicláveis, o que contraria a Legislação Federal. Pela norma, a incineração desse tipo de material deve ser destinada aos rejeitos, sendo a última etapa daquilo que não pôde ser reaproveitado. O texto diz que “os projetos de incineração de resíduos recicláveis e reaproveitáveis deverão ser apreciados por comitê e conselho municipal”. A questão, além de representar um problema ambiental, traz ainda um risco jurídico: abre margem para questionamentos por violação de hierarquia de resíduos e pode ser interpretada como uma flexibilização indevida da legislação federal.

Há ainda uma outra questão que merece atenção diante da possível criação da usina. E, neste caso, o impacto é social e econômico, podendo prejudicar, veja só, os próprios catadores de materiais recicláveis. É que, com a incineração, haverá menos material disponível para reciclagem, afetando diretamente o sustento de quem depende dessa atividade. O projeto prioriza cooperativas e ainda prevê o cadastro municipal dos catadores. Essas duas medidas, aliás, são pontos altos do texto, por estarem alinhadas ao princípio da inclusão social, amplamente prevista na própria PNRS. 

Quanto à taxa de lixo, já criticada por alguns vereadores (sobretudo nas redes sociais), a legislação federal não apenas prevê a cobrança, como, na prática, exige que os municípios a instituam, sob pena de os gestores responderem com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. O aQui apurou a questão e descobriu que há mais de 10 normativas federais diferentes que tratam do tema. A própria Constituição já autoriza a cobrança em ao menos dois dispositivos (art. 145 e 225); o STF possui entendimento consolidado sobre o assunto (súmula vinculante); resoluções do Conama e da Anvisa também abordam o assunto e, mais recente, o novo Marco Legal do Saneamento reforçou que os serviços devem ter sustentabilidade econômico-financeira garantida por meio de cobrança aos usuários. 

Segundo apurado pelo aQui, o Tribunal de Contas do Estado vem fiscalizando justamente esse ponto e orientando os municípios a instituírem a cobrança, sob pena de responsabilização por renúncia de receita. Aliás, o TCE pode reprovar contas se o município não garantir o custeio do serviço. A questão também está no radar da Promotoria de Direitos Difusos do Ministério Público, que entende que a não cobrança da taxa do lixo pode violar dispositivos federais que tratam do tema.

Na região, apenas Resende e Volta Redonda estão buscando regularizar a situação. Em Resende, por exemplo, a Prefeitura está, segundo uma fonte, elaborando um projeto de lei – que deve ser encaminhado à Câmara prevendo a instituição da taxa. A ideia é que a cobrança siga os mesmos moldes do IPTU: lançamento anual, com possibilidade de parcelamento, e valor calculado conforme o volume de resíduos gerados pelo contribuinte.

 O aQui tentou contato com o prefeito de Resende, Tande Vieira, para que ele explicasse a criação da taxa e a elaboração do projeto de lei. Outros prefeitos também foram procurados. Em Barra Mansa, a assessoria do prefeito Furlani informou que, no futuro, se a taxa for criada, será progressiva. “Aqui em Barra Mansa são gerados em média 3.600 toneladas/mês de resíduos sólidos, e o valor do contrato é de aproximadamente R$ 900 mil mensais. Caso seja implementada no futuro, a taxa será progressiva e também poderá variar de acordo com a localidade”, informou a pasta de Comunicação da Prefeitura.

Em Volta Redonda, embora a Prefeitura não tenha respondido ao jornal, ela já avançou na aplicação da legislação federal ao apresentar à Câmara o projeto de lei que cria o Sistema de Coleta Seletiva em parceria com os catadores de materiais recicláveis. O detalhe é que o texto ainda apresenta gargalos que precisam ser ajustados para evitar impactos ambientais negativos. Ainda assim, a iniciativa é válida e está alinhada à legislação ambiental.