CIDADE DO AÇO (Parte II)

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Por Fernando Marlos

Venho por meio deste agradecer a equipe do Jornal Aqui por ajudar no pedido de socorro para regularizar a venda de passagem antecipada para Piraí/ RJ, no qual a Viação Cidade do Aço (VCA) desrespeita a Portaria/Pres. No 1083 de 13 de julho de 2012, Art. 1o, que cita que as empresas de ônibus tem a obrigação em vender a passagem rodoviária com 30 dias de antecedência. Em ligação ao Detro/RJ (Rio de Janeiro), a Sra. Maira se recusou a registrar a minha reclamação no dia 26 de junho de 2024 (quarta-feira) contra a VCA.
Depois de solicitar ajuda para a Comissão de Defesa ao Consumidor (ALERJ), ao Procon (Volta Redonda), Procon (Rio de Janeiro) e ao Detro/RJ (Volta Redonda) através do Sr. Reros, que imediatamente aceitou a minha denúncia resolvendo no Rio de Janeiro com as Sra. Fátima, Adriana e o Sr. Júlio (Procon/VR) tudo foi resolvido. Quero agradecer também à assessoria do Governador Cláudio Castro, do departamento jurídico do deputado federal Luiz Lima, dos deputados estaduais Rodrigo Amorim, ìndia Armelau e Jari que em todo momento junto com o Procon (Volta Redonda) me orientavam para resolver a situação de mais de 60 pessoas. Agora podemos comprar normalmente as passagens antecipadas conforme determina a lei. Muito obrigado!!!