A partir da próxima quarta, 2 de abril, os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Barra Mansa já poderão negociar suas dívidas com o município fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), mesmo que tenham algum parcelamento em vigor. A Lei nº 6.081, de 24 de março de 2025, foi sancionada por Furlani, e a ideia é facilitar a vida de quem deve aos cofres de Barra Mansa, com contas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2024 – inclusive as do Saae-BM.
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não, e a adesão ao Refis deve ser feita até o dia 31 de agosto. As dívidas abrangidas pelo programa são: IPTU, ISS, ITBI, alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outras. O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, destacou que os descontos em juros e multas podem chegar a 100% se o pagamento for feito em cota única. Mas há também a possibilidade de parcelamento, que varia de 12 a 120 vezes (dependendo do valor da dívida).
“O Refis é uma grande oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com a Prefeitura. Isso é extremamente importante para a manutenção da saúde financeira do município, permitindo reequilibrar as contas e planejar ações que terão grande impacto na vida da população”, justificou Leonardo. Para aderir ao Refis, o valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 10% do valor integral do débito – ele deve ser pago até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.
As demais parcelas terão como data de vencimento o dia 15 de cada mês, sendo que as adesões feitas em agosto (último mês) exigem pagamento da entrada até o dia 10. Detalhe: caso o contribuinte não pague três parcelas do valor regularizado, os débitos serão excluídos do programa, com a perda do desconto e o restabelecimento do débito.
Parcelamento e desconto Para dívidas de até R$ 499.999,99, os descontos nos juros e multas podem ser de 50 a 100%, que variam de acordo com a opção de pagamento (em cota única ou em parcelamento de 12 a 60 vezes). Já para dívidas a partir de R$ 500.000,00, os descontos também podem variar de 50 a 100%, existindo a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.
Como aderir
Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação a partir do dia 2 de abril, é possível realizar de forma on- line ou presencial. Pelo site www.barramansa.rj.gov.br é só clicar na seção ‘Finanças’; em seguida, ‘Portal Parcelamento’; e, depois, ‘Iniciar parcelamento’. Basta selecionar a categoria desejada e preencher com os dados necessários. Mais informações pelo WhatsApp (24) 2106-3400.
Desapropriação
Na quarta, 26, o prefeito Luiz Furlani anunciou que deverá desapropriar um terreno na Avenida Argemiro de Paula Coutinho, próximo ao Viaduto Alexandre Fischer, no Centro. Quer instalar um equipamento público de ação social no local. “O terreno na Avenida Argemiro é amplo e está há muitos anos sem utilidade. Então, é uma área central, de interesse público, que poderá receber um equipamento social”, explicou. O valor da desapropriação ainda depende de estudos.

