Barrado no baile

Justiça nega pedido de Edimar para voltar ao comando do Sindicato dos Metalúrgicos

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O juiz Marco Antônio Belchior da Silveira, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar feito por Edimar Miguel para voltar à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos. Sim, Edimar entrou com o pedido na capital, na tentativa de ser atendido por um juiz que não acompanha o meio metalúrgico na região. Detalhe: o magistrado não acolheu o pedido, alegando falta de argumentos. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, escreveu o juiz em sua decisão.

A ação foi ajuizada na mesma semana em que os trabalhadores da CSN votaram e aprovaram o acordo coletivo 2025/ 2026. Na ocasião, Edimar pediu o retorno ao Sindicato, e o juiz entendeu que o pedido carecia de maior “dilação probatória”. Na prática, significa que há controvérsias sobre os fatos alegados por Edimar e, para que haja uma decisão justa, seria preciso apresentar o maior número de provas possíveis. Outro ponto levantado pelo juiz é a falta de prazo para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa em favor do G5 – responsável pelo afastamento de Edimar do Sindicato. Vale ressaltar que os pedidos de tutela antecipada são julgados rapidamente e, neste caso, o juiz entendeu ser impossível dar celeridade à questão, já que o G5 não teria tempo hábil de apresentar sua defesa.

Segundo consta na petição inicial, Edimar requereu, da Justiça do Trabalho da Capital, a suspensão da ordem que proibiu sua entrada no Sindicato e demais dependências do órgão. Edimar foi afastado, no final de março, da secretaria por Local de Trabalho e precisou voltar às suas atividades laborais na UPV. A decisão foi tomada pelo G5, que alegou indisciplina e desobediência ao Estatuto vigente da entidade. Ao aQui, o G5 informou, na época do afastamento, que Edimar nunca assumiu, de fato, a secretaria por Local de Trabalho, e por este motivo foi afastado de suas funções sindicais e impedido de entrar na entidade.

O ex-líder sindical também não participou com o G5 das negociações com a CSN para a renovação do acordo coletivo; em compensação, tentou impedir a realização da assembleia e da votação, ajuizando uma nova ação, desta vez na Justiça do Trabalho da cidade do aço, alegando ausência de debate prévio e de apresentação da pauta de reivindicações aos trabalhadores. Como resposta ao seu pedido, o juiz do Trabalho, Thiago Macedo Vinagre, considerou insuficientes os requisitos legais para concessão da liminar e ressaltou que não havia qualquer proibição quanto à realização de assembleias no formato eletrônico no Estatuto do Sindicato.

Versão

Procurado pelo aQui, Edimar Miguel enviou uma curta resposta ao jornal, reproduzida na íntegra: “A decisão do Juízo da 56ª VT, da capital não pode ser considerada, pela incompetência territorial. A distribuição para 56ª VT foi equivocada por erro do sistema que estava com instabilidade no dia. Portanto, os autos estão conclusos para apreciação da exceção de incompetência e redistribuição para uma das varas do Fórum Trabalhista de Volta Redonda”, escreveu.