Barrado na porta
Pollyanna Xavier
O sonho da Fundação Rosemar Pimentel (Ferp) de criar um curso de Medicina no campus de Barra do Piraí foi parar na emergência da unidade. É que a Advocacia-Geral da União barrou a criação da nova graduação anunciada pelo Centro Universitário Geraldo Di Biasi (UGB). A habilitação, anunciada com pompa, mal resistiu 11 dias: publicada pelo MEC em 6 de novembro, a portaria autorizativa foi derrubada na segunda, 17, após a AGU apontar irregularidades no pedido. O UGB não teria atendido às regras específicas para abertura das novas turmas de Medicina.
A decisão tem efeito imediato e levou a advogada da União, Fernanda Bonotto, a emitir um Parecer de Força Executória – documento que funciona como espécie de ordem jurídica que invalida a portaria do MEC e suspende a autorização de credenciamento concedido à Ferp. Na prática, a decisão derrubou o edital de vestibular publicado pelo UGB nos jornais de Volta Redonda – justamente no dia em que o parecer foi emitido. Sem efeito, a formação médica tão desejada pelo UGB não tem qualquer autorização legal para prosseguir.
O pedido de habilitação do curso de Medicina pelo UGB foi protocolado administrativamente no Ministério da Educação e Cultura em 2021. De lá para cá, ele sofreu vários revezes e foi parar na Justiça Federal, porque a instituição alegou que seu direito de protocolar e ter analisado seu pedido de autorização para um curso de Medicina teria sido violado. Na verdade, o que o UGB chamou de violação nada mais foi do que uma tentativa de conseguir uma autorização sem observar a exigência de chamamento público previsto na Lei Mais Médicos (12.871/2013).
Para entender melhor, é preciso saber que a lei conhecida como Mais Médicos é o dispositivo que regulamenta os cursos de Medicina no Brasil. Além dela, existe uma outra normativa (Portaria Federal n.º 1.067/2020), que estabeleceu prazos e critérios para a abertura de cursos de graduação, de qualquer formação, porém, excluiu a Medicina. Ou seja, tentar habilitar um curso de Medicina com base na Portaria 1.067, ignorando a Lei Mais Médicos, seria como entrar por uma janela entreaberta e não pela porta principal, correndo o risco de obter uma habilitação precária. E foi exatamente isso que a UGB buscou.
Ao excluir o curso de Medicina da portaria federal, o MEC entendeu que ele exige uma análise e critérios mais rigorosos e diferenciados do que os outros, por envolver uma infraestrutura muito maior e mais complexa do que qualquer outra graduação. Isto inclui a necessidade de convênios hospitalares, assistência à saúde, vínculos com o SUS etc. Como o campo está em disputa judicial por muitas outras instituições de ensino superior no Brasil, a Lei Mais Médicos foi parar no Supremo Tribunal Federal, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Para o STF, a normativa é constitucional. Segundo o ministro Gilmar Mendes, mesmo que a lei exija um rito diferenciado, isso não configura desigualdade de tratamento. Em sua decisão, ele reafirmou que a única forma atualmente admitida no Brasil para obtenção de autorização para o funcionamento de um curso de Medicina é por meio de participação e aprovação em processo de chamamento público realizado pelo MEC.

O ministro foi além. Confirmou que a análise para a habilitação do curso precisa considerar a demanda médica do município onde a graduação será ofertada. Em Volta Redonda, por exemplo, o curso de Medicina do UGB talvez não passasse neste critério, já que no município existe o do UniFOA, inclusive com nota máxima no Conceito Preliminar de Curso (CPC) – um dos principais indicadores de qualidade do ensino superior privado no país. Daí o pedido de habilitação do UGB ser para Barra do Piraí.
Em seu parecer, Gilmar Mendes reconheceu a eficácia da lei, mas determinou que todas as ações judiciais e administrativas com pedido de habilitação feito com base na portaria federal (e não na Lei Mais Médicos), antes da Adin, fossem analisadas com cautela. O ministro modulou os efeitos da sua decisão e determinou que os pedidos cuja parte documental já estivesse concluída sem pendências deveriam ser atendidos pelo MEC. E é aí que mora a questão. No caso da UGB, a fase documental já até havia sido concluída, mas faltava a vistoria in loco no campus onde funcionaria o curso. Como essa diligência estava em aberto, a instituição não foi beneficiada pela decisão do Supremo.
Insatisfeita, o UGB entrou com um recurso na Justiça alegando que a União deveria ser obrigada a cumprir o que a instituição chamou de “janela de continuidade”, autorizada pelo STF. E com essa justificativa ela conseguiu uma decisão liminar para habilitação do curso. A publicação saiu no dia 6 de novembro, e o UGB comemorou o credenciamento, como se ele fosse definitivo. Porém, no dia 17 de novembro – ou seja, um hiato de apenas 11 dias – a AGU derrubou a portaria autorizativa, determinando a suspensão da habilitação até que a ação seja julgada de maneira definitiva.
Para a Advocacia-Geral da União, o UGB não se enquadra nas exceções da decisão da Suprema Corte, porque os recursos apresentados pela instituição perderam a eficácia antes da modulação do STF, portanto, não estão protegidos por lei. Outro ponto levantado pela AGU é que, em setembro, a Justiça Federal de Barra do Piraí julgou improcedente a ação da Ferp, afirmando expressamente que o caso não se enquadrava nas exceções criadas pelo STF; por esse motivo, a portaria que autorizou o curso foi considerada ilegal – uma vez que foi baseada em uma decisão que já não tinha mais efeito.
O parecer da AGU não só anulou a portaria autorizativa como também suspendeu o processo administrativo do MEC, até o trânsito em julgado da ação judicial. Em outras palavras, como não houve a extinção do processo – apenas a suspensão –, a Ferp ainda pode recorrer. Mas, enquanto isso não acontece, o MEC está impedido de dar andamento ao pedido do UGB, o edital do vestibular não tem validade administrativa, o curso de Medicina não pode ser ofertado em 2026 e a Ferp dependerá de uma vitória judicial futura ou de um novo chamamento público para seguir com o projeto. Se ela não correr, a Medicina do UGB vai morrer na emergência.
O que diz a Ferp?
Procurada, a mantenedora do Centro Universitário Geraldo Di Biasi foi sucinta. “Venho informar, em atenção as considerações expostas no e-mail, que a portaria MEC nº 827, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de novembro de 2025, que autoriza o Curso de Medicina do UGB/FERP está vigente”, afirmou Francisco Sampaio, reitor da Ferp.
UniFOA lança processo seletivo de Medicina para 2026
Aberto!
Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo de Medicina 2026 do UniFOA. Interessados precisam acessar o site da instituição e se inscrever até o dia 26 de janeiro pelo endereço eletrônico unifoa.edu.br. A novidade é que os candidatos poderão utilizar a nota do Enem. Lembrando que o UniFOA já conta com hospital próprio com infraestrutura moderna e um corpo docente com ainda mais expertise. “A vivência clínica acontece desde os primeiros períodos, permitindo que o estudante desenvolva pensamento crítico, maturidade profissional e visão humanizada do cuidado em saúde”, pontua o presidente da FOA, Eduardo Prado.
CSN anuncia vagas para estágio técnico e superior
Setor industrial
A CSN abriu inscrições, até 1º de dezembro, para estudantes dos níveis técnico e superior interessados em participar do programa de estágio nas unidades de Volta Redonda e Porto Real. Podem participar alunos de cursos superiores das Engenharias – Metalúrgica, Mecânica, Civil, Produção, Computação, Automação e Controle, Elétrica, Materiais, Eletrônica, Química, Ambiental e Software -, além de estudantes de Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Administração, Nutrição, Direito, Psicologia e Recursos Humanos. No ensino médio técnico, as vagas são destinadas a alunos de Mecânica, Eletromecânica, Elétrica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecatrônica, Administração, Logística, Informática, Química e Meio Ambiente.
Os selecionados atuarão presencialmente em Volta Redonda ou Porto Real, com carga horária de 6 horas diárias para o nível superior e 4 horas para o nível técnico, sendo que a CSN oferece plano de saúde, alimentação, Gympass e Total Pass, vale-transporte, seguro de vida, além da Universidade Corporativa, que reúne capacitações internas, trilhas de aprendizado e treinamentos voltados à carreira e à cultura de segurança.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site www.csn.com.br/oportunidades.
MEC publica portaria derrubando curso de Medicina do UGB
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, segunda, 24, a portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) que anulou a autorização do curso de Medicina do UGB, conforme o aQui divulgou com exclusividade na edição de sábado, 22. A publicação é assinada pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres), Marta Abramo. Com a publicação, o curso de Medicina não pode ser iniciado e todos os procedimentos que o envolvem, incluindo o edital para o processo seletivo (vestibular), estão suspensos. Alunos que se inscreveram ou que pretendem se inscrever no vestibular e disputar uma vaga de Medicina precisam ficar atentos porque – no momento – não há decisão legal que mantenha o curso vigente. A reportagem completa estará em nosso site amanhã.
O aQui tentou falar com o jurídico do UGB na manhã desta segunda, 24, mas, até a publicação desta nota, não havia qualquer posicionamento da instituição. A conferir.

