ASSÉDIO BANCÁRIO AOS RECÉM- APOSENTADOS: DADOS SÃO

0
77
Screenshot

Por Guilherme Marchtein Castilho

Você provavelmente já ouviu falar que uma pessoa ficou sabendo que estava aposentada antes mesmo do seu próprio advogado que estava cuidando do caso, pois começou a receber ligações de bancos oferecendo empréstimos. Infelizmente, isso não é raro. O vazamento de dados no INSS tem se tornado um problema recorrente, permitindo que instituições financeiras acessem informações sigilosas de segurados sem qualquer autorização. A concessão de aposentadorias é um procedimento restrito, que envolve senhas pessoais e biometria facial dentro da plataforma Meu INSS.

No entanto, minutos após a aprovação do benefício, vários bancos já possuem acesso à renda, endereço e número de celular do aposentado. O vazamento pode acontecer por diversas razões, geralmente relacionadas a falhas de segurança ou acessos indevidos, por exemplo: funcionários ou terceiros com acesso privilegiado podem extrair informações e revendê-las ilegalmente; ou vulnerabilidades no sistema podem ser exploradas para extrair grandes volumes de dados. Recentemente, a Justiça Federal do Ceará condenou o INSS e três bancos ao pagamento de mais de R$ 24 mil por dano moral a uma aposentada que, poucos minutos após a concessão de seu benefício, começou a receber uma enxurrada de ligações e mensagens com ofertas de empréstimos consignados. O INSS negou qualquer vazamento, mas não conseguiu explicar como esses dados foram acessados. Processo: 0007938-48.2022.4.05.8100

O assédio bancário logo após a concessão do benefício causa transtornos significativos. Afinal, os aposentados enfrentam: – excesso de ligações e mensagens, atrapalhando sua rotina; – oferta agressiva de crédito, incentivando o endividamento; – violação da privacidade, com dados sensíveis sendo comercializados ilegalmente; – ansiedade e desgaste emocional devido ao assédio contínuo. Esse assédio gera o que chamamos de dano moral previdenciário que é um prejuízo emocional causado ao segurado ou beneficiário do INSS

Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/ RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514