Por Guilherme Marchtein Castilho
Você provavelmente já ouviu falar que uma pessoa ficou sabendo que estava aposentada antes mesmo do seu próprio advogado que estava cuidando do caso, pois começou a receber ligações de bancos oferecendo empréstimos. Infelizmente, isso não é raro. O vazamento de dados no INSS tem se tornado um problema recorrente, permitindo que instituições financeiras acessem informações sigilosas de segurados sem qualquer autorização. A concessão de aposentadorias é um procedimento restrito, que envolve senhas pessoais e biometria facial dentro da plataforma Meu INSS.
No entanto, minutos após a aprovação do benefício, vários bancos já possuem acesso à renda, endereço e número de celular do aposentado. O vazamento pode acontecer por diversas razões, geralmente relacionadas a falhas de segurança ou acessos indevidos, por exemplo: funcionários ou terceiros com acesso privilegiado podem extrair informações e revendê-las ilegalmente; ou vulnerabilidades no sistema podem ser exploradas para extrair grandes volumes de dados. Recentemente, a Justiça Federal do Ceará condenou o INSS e três bancos ao pagamento de mais de R$ 24 mil por dano moral a uma aposentada que, poucos minutos após a concessão de seu benefício, começou a receber uma enxurrada de ligações e mensagens com ofertas de empréstimos consignados. O INSS negou qualquer vazamento, mas não conseguiu explicar como esses dados foram acessados. Processo: 0007938-48.2022.4.05.8100
O assédio bancário logo após a concessão do benefício causa transtornos significativos. Afinal, os aposentados enfrentam: – excesso de ligações e mensagens, atrapalhando sua rotina; – oferta agressiva de crédito, incentivando o endividamento; – violação da privacidade, com dados sensíveis sendo comercializados ilegalmente; – ansiedade e desgaste emocional devido ao assédio contínuo. Esse assédio gera o que chamamos de dano moral previdenciário que é um prejuízo emocional causado ao segurado ou beneficiário do INSS
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/ RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514