Dados do IBGE indicam que há 8,6 milhões de desempregados. Muitos deles recebem o seguro-desemprego, um benefício
previsto na CLT com o intuito de auxiliar financeiramente o
trabalhador que foi demitido sem justa causa. O que
poucos sabem é que é viável continuar contribuindo para o INSS mesmo estando desempregado, sem perder o seguro-desemprego.
Essa oportunidade é essencial para garantir a aposentadoria e outros benefícios no futuro. O contribuinte facultativo é aquele com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários. Contribuir como facultativo é útil para quem precisa completar o tempo de contribuição ou deseja melhorar a aposentadoria. Existem diversas formas de contribuição facultativa. Abaixo, estão apresentadas as principais opções:
– Contribuição mensal de 20% (Código 1406): A contribuição é de 20% do salário escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS, que é R$ 7.786,02). Quem opta por essa modalidade tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
– Plano simplificado de 11% (Código 1473): A contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 155,32 em 2024). Com essa modalidade, o trabalhador terá acesso apenas à aposentadoria por idade.
– Facultativo de Baixa Renda (Código 1929): A contribuição é de 5% do salário mínimo. Para se qualificar, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar de até dois salários mínimos. Aqueles que optam por essa modalidade precisam cumprir os seguintes requisitos para aposentadoria: idade mínima de 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres, e tempo de contribuição de 15 anos. Essas opções permitem que trabalhadores desempregados continuem a contribuir para o INSS, garantindo a continuidade de seus direitos previdenciários.
Guilherme Marchtein Castilho -Advogado especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o no182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende
Sociedade de Advogados.
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