sexta-feira, março 29, 2024
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TJ-RJ revoga recurso que favoreceu CSN em ação sobre Declan-IPM

No Em agosto, a prefeitura de Volta Redonda acionou a CSN na Justiça, em ação que tramita na 6ª Vara Cível, para que a empresa fosse obrigada a apresentar uma Declan retificadora dos anos-base 2019, 2020 e 2021 incluindo os valores que deixou de acrescentar. Só que a sentença inicial foi favorável ao município. Em tutela antecipada, o juiz Cláudio Gonçalves Alves acolheu o pedido do prefeito Neto e determinou a retificação da declaração, sob pena de multa de R$ 100 mil em desfavor da siderúrgica.
A CSN recorreu e obteve um efeito suspensivo, desobrigando-a de apresentar a Declan retificadora. Dias depois, o mesmo desembargador que deferiu o recurso anterior – Adolpho Andrade de Melo Junior – voltou atrás e revogou o efeito suspensivo, obrigando a CSN a cumprir o pedido da prefeitura. “Reexaminando o recurso, hei de revogá-lo, pois a obrigação de fazer meramente acessória, sem qualquer prejuízo de dano imediato e irreversível para a agravante”, avaliou. A decisão é de segunda, 7, e a CSN já foi notificada.
O pedido de retificação da Declan anual tem efeito econômico para a cidade do aço, uma vez que vai aumentar o percentual do IPM (referente ao ICMS) destinado ao município. Segundo a justificativa da prefeitura, a CSN teria omitido valores referentes a operações de importação para industrialização e comercialização na saída, causando redução de repasses e, consequentemente, prejuízo na arrecadação municipal. A Justiça reconheceu a legitimidade do pedido e determinou a correção imediata do problema. Segundo uma fonte do meio judicial, se a CSN refizer sua declaração, a arrecadação municipal terá um acréscimo considerável por mês.

Entenda
A Declaração Anual para o IPM (Declan-IPM) é o documento que se destina a apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS no estado. É através dos valores apurados na Declan que é calculada a repartição constitucional da arrecadação do ICMS repassado aos municípios. Se há falhas ou omissões na declaração, os repasses ficam prejudicados.

 

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