A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 representa um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. No entanto, há registros de que essa legislação tem sido, em alguns casos, indevidamente utilizada como forma de vingança ou coação em disputas pessoais, como questões de herança ou desavenças familiares.
Alguns profissionais que atuam na área têm observado um aumento de denúncias infundadas, onde mulheres utilizam a Lei Maria da Penha como instrumento de vingança contra homens com quem mantiveram relacionamento afetivo. Uma das falsas acusações comuns é a de abuso sexual contra filhos menores, com o intuito de afastar o genitor do convívio com a criança.
Em outro contexto, há relatos de mulheres que buscam delegacias especializadas com o intuito de se valer da Lei Maria da Penha para obter medidas protetivas de urgência, afastando o ex-companheiro da residência e dos filhos em comum, sem que tenha
ocorrido qualquer forma de violência, mas sim por mágoas ou rancores do relacionamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfrentado questões relacionadas ao uso indevido da Lei Maria da Penha. Em um caso, o tribunal absolveu um deputado acusado de agressão à ex-mulher após a suposta vítima reconhecer que havia feito a denúncia como forma de vingança. A Procuradoria-Geral da República recomendou a absolvição por falta de provas suficientes e pela admissão da denunciante de que agiu por vingança.
É importante destacar que a realização de denúncias falsas configura crime de denunciação caluniosa, previsto no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Além disso, o uso indevido da Lei Maria da Penha pode desviar recursos e atenção de casos genuínos de violência doméstica, prejudicando a credibilidade da legislação e das verdadeiras vítimas. A Lei Maria da Penha é um instrumento vital na proteção das mulheres contra a violência doméstica. No entanto, seu uso indevido como forma de vingança ou coação é uma distorção que compromete sua eficácia e justiça. É essencial que as autoridades competentes realizem investigações rigorosas para distinguir entre denúncias legítimas e acusações infundadas, garantindo que a lei cumpra seu propósito original de proteger as vítimas reais de violência doméstica.
Robson da Silva Rezende
Advogado Especializado em Direito Processual e Direito Público, inscrito na OAB/RJ sob o nº87.510 e Sócio do escritório Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de
Advogados.
www.mccradvogados.com.br
[email protected]
(24) 99253-2141 / (24) 3343-2514