A FEBRE DOS BEBÊS REBORN E SEUS EFEITOS NO MUNDO JURÍDICO

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Por Marchtein Castilho

Nos últimos anos, os chamados bebês reborn – bonecas hiperrealistas que imitam recém-nascidos – têm conquistado um espaço significativo na sociedade. Inicialmente criados como itens colecionáveis e objetos terapêuticos, esses bonecos passaram a ser tratados por algumas pessoas como filhos simbólicos, gerando debates sobre os llimites do afeto e suas implicações jurídicas. Os bebês reborn são confeccionados com materiais sofisticados, como silicone e vinil, e apresentam detalhes minuciosos que os tornam extremamente realistas. Para muitos, eles representam uma forma de lidar com perdas gestacionais, solidão ou dificuldades emocionais. No entanto, o apego
excessivo a esses bonecos tem gerado situações inusitadas, como pessoas que procuram hospitais alegando que seus reborns estão doentes.
O Direito de Família tem sido desafiado por casos em que indivíduos buscam reconhecimento jurídico para seus vínculos com bebês reborn. Há relatos de disputas de guarda e pedidos de pensão alimentícia envolvendo essas bonecas. Embora o afeto seja legítimo, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece objetos inanimados como sujeitos de direito. Assim, demandas desse tipo são consideradas infundadas e podem representar um uso inadequado do sistema judiciário. A crescente busca por atendimento médico para bebês reborn levanta preocupações sobre a sobrecarga do sistema de saúde e a banalização dos serviços públicos. Além disso, a tentativa de judicializar questões relacionadas a esses bonecos pode comprometer a eficiência do Judiciário, desviando recursos de casos que envolvem pessoas reais e necessidades legítimas. O fenômeno dos bebês reborn revela aspectos profundos da relação humana com o afeto e a perda. No entanto, é fundamental que o Direito mantenha sua função de proteger vínculos reais e garantir que demandas jurídicas sejam pautadas pela razoabilidade. O reconhecimento da importância emocional desses bonecos não pode se sobrepor à racionalidade institucional, evitando que o Judiciário e o sistema de saúde sejam utilizados de maneira inadequada. Este tema continua a gerar debates e reflexões sobre os limites entre o emocional e o jurídico, exigindo uma abordagem equilibrada por parte dos operadores do Direito e da sociedade como um todo.

Roberto Leite Cardoso

Advogado, atua nas áreas de família, civil, tributária e empresarial consultiva. Pós-graduado em direito tributário, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, inscrito na OAB/RJ sob o nº167.701 e Sócio do escritório

Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 99293-9039 / (24) 3343-2514