A cena é comum: ao chegar ao caixa da farmácia, o atendente pergunta se o cliente deseja fornecer o CPF para obter descontos. O que parece uma simples formalidade pode, na verdade, levantar questões importantes sobre privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor. No Brasil, a exigência do CPF para conceder descontos em farmácias tem sido alvo de debates jurídicos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer com o consentimento do titular e para finalidades legítimas, específicas e informadas. Isso significa que farmácias devem esclarecer de maneira transparente por que estão coletando o CPF e como esses dados serão utilizados. Além disso, algumas legislações estaduais, como a Lei nº 17.301/2020 de São Paulo, proíbem farmácias de exigir o CPF sem informar claramente o motivo da solicitação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege os clientes contra práticas abusivas, como o condicionamento de benefícios à obtenção de vantagens manifestamente excessivas.
Especialistas apontam que a exigência do CPF pode ser considerada abusiva se não houver transparência na coleta e no uso dos dados. O consumidor tem o direito de decidir se deseja fornecer suas informações e, caso opte por fazê-lo, deve ser informado sobre como elas serão utilizadas. A ausência de clareza pode configurar infração à LGPD e ao CDC, como já ocorreu em casos em que redes de farmácias foram multadas por exigir o CPF sem consentimento adequado. Outro ponto relevante é a coleta de dados sensíveis, como informações de saúde. A LGPD classifica esses dados como de maior proteção, exigindo cuidados adicionais no seu tratamento. Se a farmácia utiliza essas informações para fins de marketing ou compartilhamento com terceiros sem autorização explícita, pode estar violando a legislação.
O que o consumidor pode fazer? Caso o cliente se sinta pressionado a fornecer o CPF para obter descontos, ele pode: 1) Solicitar que a farmácia informe por escrito a finalidade da coleta e como os dados serão utilizados; 2) Recusar-se a fornecer o CPF e, se for impedido de receber o desconto, denunciar a prática ao Procon ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 3) Registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, que permite queixas formais contra empresas. A exigência do CPF para conceder descontos em farmácias pode ser legal, desde que respeite os princípios da transparência, necessidade e finalidade estabelecidos pela LGPD. No entanto, quando essa prática ocorre sem consentimento adequado ou sem informações claras sobre o uso dos dados, pode configurar uma violação dos direitos do consumidor. O ideal é que farmácias adotem políticas mais transparentes e que os consumidores estejam atentos aos seus direitos para evitar abusos.
Guilherme Marchtein Castilho – Advogado Especializado em Direito Previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), inscrito na OAB/RJ sob o nº182.373 e Sócio do escritório Marchtein Castilho, Cardoso e Rezende Sociedade de Advogados. www.mccradvogados.com.br [email protected] (24) 98852-2514