Ponto do relax

Prefeitura inaugura ponto de apoio para motoboys

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Foto Adriana Cópio

Na noite de terça, 15, o prefeito Neto inaugurou mais uma obra: a da construção de um ponto de apoio e descanso para motoboys e entregadores, espaço com cerca de 80 m2, construído pela Secretaria de Obras ao lado da Rodoviária Municipal, no Laranjal. O investimento foi de R$ 250.748,34 e, em tese, vai garantir à categoria dos entregadores de delivery um local seguro e confortável para utilizarem durante o trabalho. “Com essa iniciativa vamos garantir melhores condições de trabalho para os motoboys e entregadores, oferecendo um local adequado para descanso e refeições, para uma recuperação física e mental enquanto prestam seus serviços”, disse.

O ponto de apoio será administrado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana e conta com dois banheiros, área de convivência e copa equipada com geladeira e micro-ondas, e internet. O local será equipado com câmeras de monitoramento ligadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
A implantação do espaço atende à Lei nº 6.605, motivada por um projeto do vereador Renan Cury. “Fico feliz e realizado com o primeiro ponto de apoio a uma classe que nunca teve sua devida atenção. Hoje nossos motoboys passam a ter um lugar digno pra sentar, tomar uma água, usar o banheiro, bater um papo, acessar a internet e carregar o telefone celular, que além da moto, é instrumento de trabalho. É um orgulho imenso pra mim fazer parte dessa história. Parabéns a todos envolvidos”, destacou Renan. “Muitas vezes, esses profissionais atuam durante à noite e é muito bom contar com um lugar seguro para fazer uma parada”, acrescentou Jerônimo Telles, titular da SMO.
Já o deputado estadual Munir Neto destacou que a população ganhou mais um presente no mês de aniversário da cidade do aço. “Tenho certeza que este ponto de apoio será muito bem utilizado pelos motoboys e entregadores da nossa cidade”, disse.
O ponto de apoio ao motoboy leva o nome de Francisco Antônio Mendes Neto, o “Chicão”, que faleceu aos 27 anos, em dezembro de 2023.
“A história do meu filho foi a escolhida para ficar registrada para sempre aqui. Que todos que passarem e verem o nome dele neste espaço lindo, podem ter a certeza que o Francisco teve uma família que sempre orou e olhou por todos os motoboys. Quero agradecer muito aos amigos motoboys, nossos parentes, ao prefeito Neto e ao vereador Renan Cury por esta homenagem”, agradeceu a mãe deChicão, Ediana Aparecida Libório Mendes.

Proibida a venda de bolsas bags
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.885/2025, que determina novas regras para o uso das bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro. A ideia é aumentar a segurança e coibir a atuação de falsos motoqueiros de delivery, que utilizam o acessório para ter acesso a residências e praticar diversos tipos de crimes, como assaltos.
“Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço”, justificou Castro.

Pela nova legislação, as plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada. Detalhe: Fica terminantemente proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados. A proibição da comercialização de bags no mercado tem como objetivo evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas. Antes da lei, que já entrou em vigor, qualquer pessoa podia comprar o equipamento e se passar por entregador.
Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado. A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo.
Mais sobre a nova lei:

– As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores.

– Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.

– Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.

– É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.