Liberou geral

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Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começou a ser resolvido na segunda, 14, com a abertura oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos (41 milhões de  escrituras e 54 milhões procurações) realizados em Cartórios de Notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizar a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A abertura das consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os Cartórios de Notas do país – foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia –, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos e a satisfação do crédito devido.

”A disponibilização da CEP representa um avanço significativo na promoção do acesso público às informações notariais. Essa medida reafirma o papel essencial do notariado como instrumento de cidadania, garantia da segurança jurídica e contribuição efetiva para a Justiça em nosso estado”, afirma a presidente do CNB/RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro.

Como funciona

A pesquisa, acessada pelo site https:// buscacep.org.br/, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notariado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas –, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.

A busca retornará com os dados de nome do cartório onde o ato foi lavrado; número do livro e das folhas do ato; espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra. A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle.