Pollyanna Xavier
Está marcada para a próxima terça, 4, a primeira audiência do processo de reintegração dos demitidos da CSN. A ação está na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e foi ajuizada por nove metalúrgicos que foram dispensados da UPV, em abril. O grupo teria comandado as manifestações e paralisações ilegais dentro da usina, durante as negociações do acordo coletivo de 2022. Na época, a CSN chegou a registrar um boletim de ocorrência na Polícia por conta da convocação dos peões para os protestos e até receitas de coquetéis Molotovs, que poderiam ser usados. Para a CSN, o grupo não pode voltar.
Apesar da identificação dos manifestantes, a demissão dos nove metalúrgicos ocorreu sem justa causa. Todos foram indenizados e só não receberam o abono que substituiu a PLR e que foi pago após a aprovação do acordo coletivo, em junho, quando as demissões já tinham ocorrido. O MP do Trabalho bem que tentou fazer com que eles recebessem o benefício, mas a Justiça não acolheu o pedido por entender que o acordo entre CSN e Sindicato (com as novas regras de pagamento do abono/PLR) não foi ilegal.
Com as demissões, duas ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. A primeira, da reintegração, e a segunda, pedindo o cancelamento do acordo da PLR, com pedido também de condenação da CSN. Essa ainda não teve audiência, mas, ao apreciar o pedido, o juiz negou o recurso pela ausência de ilegalidade. Já na ação de reintegração, a juíza concedeu uma liminar determinando o retorno imediato dos metalúrgicos, mas a CSN derrubou a decisão.
Na semana passada, com a data da audiência já definida pelo Tribunal do Trabalho, a CSN tentou adiá-la, alegando existir uma decisão em curso na Corregedoria e ainda um Mandado de Segurança com Agravo Regimental pendentes de julgamento. A juíza, porém, manteve a audiência e ainda determinou que ela fosse realizada 100% presencial. A decisão já foi comunicada aos envolvidos.
Eleições
Dos nove metalúrgicos demitidos e que querem ser reintegrados, três concorreram às eleições do Sindicato, como membros da chapa 2: Odair Mariano da Silva, José Marcos da Silva e Marcelino Vieira Balbino. O problema é que, com a demissão, eles perderam o vínculo com o Sindicato e não poderiam ter participado do pleito. Na época, a chapa 1 pediu a impugnação dos nomes dos três, mas a Comissão Eleitoral – responsável por conduzir as eleições – manteve o trio. A manutenção foi um tiro no pé, porque o pleito acabou suspenso por ordem judicial e a chapa 2, que venceu as urnas, não pôde assumir o Sindicato.
Em petição à Corregedoria-Geral da Justiça, responsável pela decisão que suspendeu as eleições, a Comissão Eleitoral chegou a propor a posse dos demais membros da chapa 2, excluindo os três ex-metalúrgicos. O pedido, aliás, foi considerado uma espécie de confissão de culpa, pelo erro de ter mantido os três nomes na chapa 2, mesmo infringindo uma norma estatutária. Como justificativa, a Comissão se valeu da própria ação de reintegração para mantê-los no pleito.
Quanto à audiência de terça, 4, ainda não se sabe o que esperar dela. O entendimento é que será voltada à instrução do processo, às oitivas (depoimentos) das partes e testemunhas. A juíza poderá, inclusive, proferir sentença no caso, mas, dependendo da quantidade de pessoas a serem ouvidas e a complexidade das provas periciadas, a decisão poderá ficar para outro momento. A conferir.
